Manifesto de transporte: o que é, quando e como emitir

Equipe TOTVS | 14 março, 2023

O manifesto de transporte é um documento que lista os detalhes de toda a carga a ser transportada, incluindo a natureza e a quantidade da mercadoria.

Ele deve ser emitido pela companhia de transportes antes da partida da carga, e deve ser apresentado aos fiscais sempre que for solicitado.

Neste artigo, mostraremos o que significa manifesto de transporte, quem deve emitir, quando é necessário realizar a emissão e como fazer todos esses processos.

Boa leitura!

O que é um manifesto de transporte?

O manifesto de transporte é um documento criado para o uso das transportadoras que emitem o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e das empresas que emitem NFe (Nota Fiscal Eletrônica) e que transportam a própria mercadoria.

Esse documento surgiu para substituir a CL (Capa de Lote) e o seu principal objetivo é o de agilizar o registro de cargas em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada para o transporte, reduzindo o tempo de fiscalização nas estradas.

Se antes as transportadoras precisavam apresentar vários documentos nos postos de fiscalização, agora elas só precisam ter em posse o DAMDFe para o fiscal conferir os dados e liberar a carga.

O DAMDFe é o documento auxiliar do manifesto de transportes e deve acompanhar o motorista desde o início da prestação de serviços de transporte de cargas.

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Para que serve o manifesto de transporte?

O manifesto de transporte serve como registro em lote de documentos fiscais que estão em trânsito e também para a identificação da unidade de carga e outras características do transporte.

Em suma, o manifesto é emitido para documentar o início e a conclusão de cada operação de transporte, autorizando o monitoramento da circulação física transportada.

Também é parte importante do processo logístico para registro de dados de cargas que são cobertas por diversos NF-e e CT-e transportados em um único veículo.

Além disso, o MDF é implementado para agilizar o registro de lote dos documentos fiscais, facilitar a identificação dos profissionais responsáveis e tornar mais produtivo o trabalho nos postos de fiscalização.

Como vimos, ele deve ser emitido pelas empresas que prestam serviços logísticos para demandas com mais de um conhecimento de transporte ou demais empresas nas operações que rodam com veículos próprios, arrendados ou por contratação de transportador autônomo de cargas com mais de uma nota fiscal emitida.

Quais são os benefícios do manifesto de transporte eletrônico?

O manifesto de transporte eletrônico é um documento que tem como objetivo possibilitar a emissão e identificação do registro de cargas, facilitando a fiscalização dos transportes no país.

Por meio do manifesto de transporte, as empresas ficam aptas a realizar os registros das vendas e das prestações de serviços de transporte em um único documento.

Depois que esse documento é emitido, elas podem enviar os registros diretamente para os órgãos competentes, facilitando a fiscalização.

O manifesto de transporte possui uma versão digital, o MDF-e, que é um documento que possui a mesma validade jurídica da cópia física por conta da assinatura digital do embarcador.

Além de garantir que a carga possui uma origem segura, os manifestos de transporte atuam também como uma autorização de uso do Fisco (entidade responsável por controlar e fiscalizar o cumprimento das legislações vigentes no país).

Para transportadoras que fretam mercadorias de várias empresas em uma única viagem, o manifesto também pode substituir as NF-e desses produtos e/ou o CTe.

Quem deve fazer o manifesto de transporte?

O manifesto de transporte deve ser emitido pelas transportadoras que são emitentes de CTe e que prestam o seu serviço de frete, tanto no caso de cargas fracionadas quanto em carga lotação.

Empresas que fazem o transporte da sua própria mercadoria, conhecidas como embarcadoras, também precisam emitir esse documento.

Além delas, quem contrata um transportador autônomo também é responsável pela emissão do documento, sendo o contratante um transportador ou embarcador.

Quando emitir manifesto de transporte?

Além de todas as situações detalhadas no tópico anterior, o manifesto de transporte também precisa ser emitido em outras situações, como:

  • Transbordo;
  • Redespacho;
  • Subcontratação;
  • Substituição de veículo, motorista ou contêiner;
  • Inclusão de nova mercadoria ou documento fiscal.

Quantos MDF-e devo emitir?

As empresas devem emitir um manifesto de carga para cada estado (UF) de descarregamento ou transbordo. 

Em cada MDF-e, devem constar os dados de mercadorias que serão entregues ou descarregadas (com exceção do transbordo) no estado de destino.

Uma observação importante é que não se deve emitir mais de um MDF-e para a mesma UF de descarregamento, independente da quantidade de descarregamentos que serão realizados no estado ou quantidade de municípios na rota.

Como emitir um manifesto de transporte?

Para emitir um manifesto de transportes, as empresas precisam contratar um sistema emissor de MDFe. Apesar de existirem diversas opções no mercado, você deve escolher aquela que melhor atende às necessidades da sua empresa para ter certeza que o sistema escolhido suporta as suas expectativas.

Em linhas gerais, você deve dar atenção a cinco pontos antes de escolher um sistema. São eles:

  • As reais necessidades da sua empresa;
  • A presença de suporte operacional;
  • A infraestrutura oferecida;
  • A possibilidade de treinamentos com a equipe;
  • Os planos e formas de pagamento.

Deste modo, você pode emitir esses documentos em poucos passos, facilitando muito o dia a dia da sua operação.

Mas, ainda assim, a sua empresa precisa cumprir alguns requisitos para poderem emitir. São eles:

  • Estar credenciada para emissão de CTe ou NFe junto ao SEFAZ da sua região;
  • Possuir certificado digital;
  • Ter acesso à internet;
  • Dispor de um sistema adaptado para emissão desse documento;
  • Estar registrada em todas as Secretarias da Fazenda em que deseja emitir o documento.

Ao cumprir todos os requisitos citados acima, a empresa deve realizar um procedimento de autorização de uso do manifesto de transportes.

A primeira etapa é transmitir o arquivo eletrônico de MDFe pela internet para o ambiente autorizador, que é quem fará a validação do arquivo.

Depois da validação, o autorizador devolve uma mensagem eletrônica informando qual foi o resultado. Nesse caso, o sistema pode rejeitar ou autorizar o uso do documento.

O serviço de transporte só pode ser iniciado se a empresa ou transportadora for devidamente autorizada.

Dessa forma, assim que a sua empresa receber a autorização para uso do documento, ela deve emitir o DAMDFe para acompanhar o transporte das mercadorias. 

Quais são as penalidades para as empresas que não emitirem o documento?

Cada estado da federação possui particularidades fiscais no que diz respeito ao transporte de cargas. No entanto, quando estamos falando da emissão do MDFe, todas as empresas e transportadoras devem seguir a legislação nacional vigente e emitir o documento.

A falta desse documento pode resultar em penalidades severas, que variam de acordo com cada estado, e o transportador que tiver a mercadoria fiscalizada e não tiver o documento em mãos pode ter o veículo apreendido, sendo que, nesses casos, a transportadora e o cliente podem ser multados.

Ou seja, a ausência desse documento pode resultar em multas para todos os envolvidos naquele transporte de cargas.

Manifesto de transporte: dúvidas frequentes

Confira agora algumas dúvidas frequentes sobre o assunto:

O que é o Manifesto de Transporte de Resíduos?

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento numerado usado para acompanhar o transporte de resíduos até o destino de descarte adequado conforme a legislação ambiental. 

O uso do MTR é obrigatório em todo o território nacional, conforme previsto no  Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, do art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

As empresas devem emitir o MTR pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR.

Posso fazer alterações no MDF-e?

Sim, as informações do MDF-e podem ser alteradas, mas somente antes da transmissão para a SEFAZ. Após autorizada há mais de 24h e caso a viagem tenha sido iniciada, não será mais possível cancelar ou alterar os campos do manifesto.

Se for necessário fazer alterações, o manifesto deverá ser encerrado para que um novo MDF-e seja emitido. A única exceção para alterações é com a inclusão da informação de motoristas.

Como fazer o cancelamento de manifesto de transporte?

O cancelamento do manifesto de transportes só pode ser feito em até 24 horas e somente se o transporte ainda não tiver sido iniciado. Após isso, não é possível cancelar esse documento.

É possível emitir manifesto de transporte gratuitamente?

Não. Desde outubro de 2018 o emissor gratuito de MDFe fornecido pelo SEFAZ foi descontinuado, de maneira que os usuários agora só podem fazer a emissão do documento por meio de sistemas pagos.

Como escolher o melhor sistema para a emissão do documento?

Para escolher o melhor sistema para emissão do manifesto de transportes, você deve considerar alguns fatores como:

  • As reais necessidades da sua empresa;
  • A presença de um suporte efetivo;
  • A infraestrutura do sistema;
  • A possibilidade de treinamento da equipe;
  • Os planos e formas de pagamento.

Avalie muito bem todos esses fatores antes de fazer uma escolha e você encontrará a opção com o melhor custo-benefício para a sua empresa.

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Conclusão

O manifesto de transporte é um documento importante que ajuda a garantir a entrega segura e pontual das mercadorias.

É fundamental  entender quando e como emitir um manifesto, pois esse documento garante que a sua empresa estará atuando dentro da legalidade.

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