A emissão de Diploma Digital, válida no Brasil desde 2018, representa um dos resultados da transformação nos processos e desburocratização no setor privado e na administração pública.
Diferentemente da versão física, o modelo digital existe exclusivamente em formato eletrônico, com validade jurídica garantida por mecanismos avançados de autenticação, como a certificação digital ICP-Brasil e o carimbo de tempo
Assim, com a digitalização, o diploma passa a ser gerado, assinado, armazenado e consultado inteiramente em ambiente seguro, promovendo benefícios como maior confiabilidade, redução de fraudes, automação de processos e preservação digital de longo prazo
Neste conteúdo, você vai entender os principais conceitos, prazos e impactos do diploma digital, analisando os seus impactos práticos e estruturais na rotina administrativa das IES, assim como seus benefícios para diplomados e a sociedade.
Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!
O que é o diploma digital e como ele se diferencia do diploma tradicional?
De acordo com a Portaria MEC nº 70/2025, a versão digital do diploma é um documento acadêmico que possui existência exclusivamente eletrônica.
Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital com certificação ICP-Brasil e carimbo de tempo (documento eletrônico conhecido como timestamp), conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais (PBAD).
Diferentemente da versão tradicional impressa, que existe em meio físico e requer processos manuais de emissão e registro, o diploma digital é gerado, assinado, armazenado e disponibilizado integralmente em ambiente computacional seguro.
Além disso, a portaria define que essa versão digital do diploma deve ser estruturada em formato XML, possibilitando a interoperabilidade e a automação da verificação de autenticidade.
A representação visual do diploma, embora permitida para fins de exibição e compartilhamento, não substitui sua versão digital válida juridicamente.
Como solicitar um diploma digital segundo a Portaria MEC nº 70/2025?
A solicitação do diploma digital deve seguir os procedimentos definidos internamente pelas Instituições de Ensino Superior (IES), conforme previsto no §3º do Art. 2º da Portaria.
Assim, cada instituição tem a autonomia para estruturar seus fluxos operacionais, desde que respeitados os requisitos normativos estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
Tais requisitos envolvem:
- Utilização de ambientes computacionais seguros;
- Adoção de assinatura eletrônica avançada;
- Preservação da integridade e autenticidade dos documentos emitidos.
As instituições devem possuir certificado digital institucional válido e garantir que todos os signatários utilizem assinatura digital com certificado tipo A3 ou superior, conferindo plena validade jurídica ao diploma emitido.
Saiba mais sobre os tipos de assinatura digital.
Como consultar o diploma digital utilizando o CPF e outros dados?
A consulta ao diploma digital poderá ser realizada por meio do acesso à URL única associada ao arquivo XML assinado, como disposto no §3º do Art. 6º:
“O código assinado do XML do diploma digital e do certificado de conclusão digital devem estar condicionados a uma Uniform Resource Locator – URL única, a fim de facilitar a consulta ao status do documento a qualquer tempo.”
Essa URL é fornecida pela própria IES emissora e permitirá a verificação da autenticidade do documento a qualquer tempo.
Além disso, a consulta pode ser realizada por meio de mecanismos que utilizem dados pessoais do aluno, como o número do CPF, desde que respeitada a legislação de proteção de dados pessoais.
A versão digital do diploma deve ser acessível em ambiente eletrônico e seguro, permitindo que terceiros, como empregadores ou outras instituições de ensino, possam conferir a validade e a integridade do documento.
Diploma digital pode ser impresso?
Sim. A Portaria MEC nº 70/2025 não restringe a impressão do diploma, indicando que a versão física deve observar as disposições legais vigentes.
No entanto, é importante ressaltar que a versão impressa não possui valor jurídico por si só.
De fato, a validade do diploma digital está condicionada ao seu arquivo XML assinado digitalmente conforme o padrão XAdES e com a certificação ICP-Brasil. Isto é:
“[…] cuja validade jurídica é presumida mediante a assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais – PBAD.”
A representação visual, portanto, deve conter elementos que assegurem sua fidedignidade, como dados importados diretamente do XML e mecanismos de acesso à versão digital válida.
Vale reforçar que é permitida a inserção de elementos gráficos acessórios, como assinaturas físicas digitalizadas, desde que não comprometa os requisitos legais de segurança e autenticidade.
Quais prazos para implementar a digitalização dos diplomas?
As IES devem seguir o seguinte cronograma para implementação da versão digital dos diplomas emitidos:
Até 1º de julho de 2025: | Diplomas digitais de graduação emitidos por instituições do Sistema Federal de Ensino, com prerrogativa de emissão ou registro. |
Até o dia 2 de janeiro de 2026: | Diploma digital e o certificado digital, respectivamente, referentes aos cursos de pós-graduação stricto sensu e de lato sensu em Residência Médica ou em Área Profissional da Saúde nas instituições referidas no caput do art. 1º. |
Vale ressaltar que, para além do calendário acima, as instituições devem seguir as regras determinadas na Instrução Normativa (IN) n°5 de 2022 e demais INs que tratam do uso da versão 1.05 do sistema operacional utilizado.
Quais as vantagens da versão digital?
A versão digital do diploma, criado em 2018, representa um dos resultados do processo de digitalização dos serviços, tanto públicos quanto da iniciativa privada, com objetivo de desburocratizar processos.
Estas ações, já reconhecidas como benéficas por entidades como a FecomercioSP, integram a tendência de transformação digital na administração pública e das empresas.
Neste sentido, o diploma digital proporciona um conjunto de vantagens que abarcam desde a maior segurança jurídica e tecnológica na emissão dos documentos pelas IES até a redução de fraudes e redução da burocracia.
- Segurança jurídica e tecnológica: garantida pela certificação digital, carimbo de tempo e estrutura padronizada do XML;
- Redução de fraudes: assegura a impossibilidade de falsificação ou adulteração do conteúdo sem invalidar a assinatura digital;
- Facilidade de verificação: empregadores e outras instituições podem consultar a autenticidade do diploma por meio eletrônico, com autonomia e celeridade;
- Desburocratização: eliminação de etapas manuais de tramitação documental, resultando em maior agilidade na emissão;
- Preservação digital: garantia de disponibilidade e integridade permanente do diploma, assegurada por meio de tecnologias de longo prazo.
Portanto, as vantagens do processo de digitalização sublinham a maior transparência e eficiência nos processos acadêmicos e administrativos, assim como a dinamicidade e eliminação de etapas manuais passíveis de erro humano.
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Conclusão
Neste artigo, você aprendeu sobre o conceito, os procedimentos de emissão, consulta e impressão do diploma digital, conforme estabelecido pela Portaria MEC nº 70/2025.
Diferentemente do modelo tradicional, a versão digital representa um avanço tecnológico significativo, garantindo a validade jurídica por meio de assinaturas digitais certificadas e estruturas seguras de armazenamento.
Como vimos, a adoção dessa tecnologia pelas Instituições de Ensino Superior (IES) marca uma mudança estrutural no modo como documentos acadêmicos são gerados e gerenciados, ampliando a transparência e reduzindo custos relacionados à burocracia.
Portanto, a emissão de documentos digitais pelas IES, como o diploma, apresenta benefícios como a redução de fraudes, a facilidade de verificação e a preservação digital, reforçando seu papel estratégico na modernização da educação superior.
Gostou do artigo? Aproveite e saiba também sobre a digitalização para instituição de ensino e veja como modernizar o setor educacional.
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