Assinatura digital é válida juridicamente? Entenda!

Equipe TOTVS | 18 outubro, 2023

Você sabe se uma assinatura digital é válida juridicamente? Ela é utilizada em transações legais e comerciais, além de assuntos privados. Isso porque garante a autenticidade e a veracidade das informações que foram assinadas por todas as partes. 

Além disso, possibilita que o documento não seja alterado ou falsificado após ser assinado, pois qualquer modificação invalida a assinatura. Também proporciona uma economia de tempo, dinheiro e recursos naturais ao se evitar o uso de papel e tinta.

Quer saber se ela tem validade jurídica? Qual a lei que regulamenta a assinatura digital? Leia o nosso artigo que explicaremos tudo sobre o assunto para você!

Vamos lá?

Afinal, assinatura digital é válida juridicamente?

A assinatura digital é legal e válida em qualquer tipo de documento eletrônico, desde que as partes concordem com o seu uso e que o documento seja assinado com um certificado digital válido e emitido por uma entidade credenciada pela ICP-Brasil.

Ela é uma forma de assinar documentos eletrônicos, que usa uma chave criptografada para vincular os dados de uma pessoa física ou jurídica com uma assinatura.

Além disso, comprova a autenticidade da pessoa ou empresa que assinou o documento de maneira online.

Desde 2001, quando foi publicada a Medida Provisória 2.200-2, a assinatura digital é aceita como comprovação para várias situações e é válida juridicamente.

Essa norma regulamenta a certificação digital no país e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que é responsável por emitir os certificados digitais que garantem a autenticidade, a integridade e a confidencialidade das assinaturas digitais.

Portanto, ela é válida juridicamente e pode ser usada para assinar documentos online com segurança e agilidade. 

Vale ressaltar que a assinatura digital é diferente da assinatura eletrônica, que é feita de modo mais simples, combinando a assinatura digitalizada de uma pessoa com outras informações, como CPF, e-mail ou IP do computador.

Explicaremos mais sobre isso no decorrer do nosso artigo.

O que diz a lei sobre assinatura digital em documentos?

A lei brasileira reconhece que a assinatura digital é válida juridicamente e é uma forma de comprovar a autenticidade e a integridade de um documento eletrônico, desde que ela seja feita com um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). 

Ela tem o mesmo valor legal que uma assinatura em papel e é regulamentada pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e pela Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.

Assim, desde 2001, ela tem validade jurídica, principalmente com a criação da Infraestrutura de Chaves Públicas.

Além disso, em 2020, foi publicada a Lei 14.063/2020, a Lei da Assinatura Eletrônica. Confira um trecho da lei: 

“Art. 5º No âmbito de suas competências, ato do titular do Poder ou do órgão constitucionalmente autônomo de cada ente federativo estabelecerá o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em documentos e em interações com o ente público. 

§ 1º O ato de que trata o caput deste artigo observará o seguinte:

I – a assinatura eletrônica simples poderá ser admitida nas interações com ente público de menor impacto e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo;

II – a assinatura eletrônica avançada poderá ser admitida, inclusive:

a) nas hipóteses de que trata o inciso I deste parágrafo;

b) (VETADO);

c) no registro de atos perante as juntas comerciais;

III – a assinatura eletrônica qualificada será admitida em qualquer interação eletrônica com ente público, independentemente de cadastramento prévio, inclusive nas hipóteses mencionadas nos incisos I e II deste parágrafo.

§ 2º É obrigatório o uso de assinatura eletrônica qualificada:

I – nos atos assinados por chefes de Poder, por Ministros de Estado ou por titulares de Poder ou de órgão constitucionalmente autônomo de ente federativo;

II – (VETADO);

III – nas emissões de notas fiscais eletrônicas, com exceção daquelas cujos emitentes sejam pessoas físicas ou Microempreendedores Individuais (MEIs), situações em que o uso torna-se facultativo;

IV – nos atos de transferência e de registro de bens imóveis, ressalvado o disposto na alínea “c” do inciso II do § 1º deste artigo;

V – (VETADO);

VI – nas demais hipóteses previstas em lei.

§ 3º (VETADO).

§ 4º O ente público informará em seu site os requisitos e os mecanismos estabelecidos internamente para reconhecimento de assinatura eletrônica avançada.

§ 5º No caso de conflito entre normas vigentes ou de conflito entre normas editadas por entes distintos, prevalecerá o uso de assinaturas eletrônicas qualificadas.

§ 6º As certidões emitidas por sistema eletrônico da Justiça Eleitoral possuem fé pública e, nos casos dos órgãos partidários, substituem os cartórios de registro de pessoas jurídicas para constituição dos órgãos partidários estaduais e municipais, dispensados quaisquer registros em cartórios da circunscrição do respectivo órgão partidário.“

Assinatura digital x eletrônica

Mesmo que a assinatura digital e a eletrônica possam ser parecidas, elas têm as suas diferenças. Lembre-se que nem toda assinatura eletrônica é digital, mas toda assinatura digital é eletrônica.

A assinatura digital é válida juridicamente e envolve uma segurança que exige uma proteção extra, como se fosse um cadeado em um documento. Ela garante a autenticidade de quem assinou e a veracidade de que não foi alterado, além de precisar do uso do certificado digital.

Assim, é como se fosse uma implementação específica de algumas assinaturas eletrônicas e é referente à tecnologia codificada e decodificada.

Já a assinatura eletrônica, é utilizada para a autenticação de documento digital por meios eletrônicos. Ela atesta a vontade das partes e vincula a assinatura à identidade de cada um deles.

Por exemplo, quando uma empresa precisa assinar um contrato, não precisa enviar uma cópia impressa para todas as partes envolvidas, mas pode enviar por e-mail ou pelo sistema. Assim, basta que acessem e façam a assinatura de maneira digital.

Quando uma assinatura digital não é válida?

Uma assinatura digital não é válida, quando não atende os seguintes requisitos: 

  • não é gerada por um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora credenciada;
  • não é verificada por um software que confirma a identidade do signatário e a validade do certificado;
  • não está dentro do prazo de validade do certificado.

Se algum desses requisitos não for cumprido, a assinatura digital pode ser considerada inválida e o documento pode ser contestado judicialmente. Por isso, é importante verificar sempre a validade da assinatura antes de confiar em um documento eletrônico.

A assinatura digital em PDF tem validade jurídica?

A assinatura digital PDF tem validade jurídica e é uma forma de validar documentos eletrônicos sem a necessidade de imprimir ou reconhecer firma. 

Ela é baseada em um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, que garante a autenticidade, a integridade e a confidencialidade dos dados. 

Para fazer o processo de assinatura em PDF, basta seguir os seguintes passos: 

  • abrir o documento em PDF que deseja assinar;
  • clicar na opção de assinar ou inserir assinatura;
  • escolher o tipo de assinatura digital e selecionar o certificado digital; 
  • digitar a senha do certificado digital e confirmar a assinatura; 
  • salvar o documento assinado em PDF. 

Após seguir os passos, o documento está assinado digitalmente e pode ser enviado por e-mail ou compartilhado por outros meios eletrônicos.

Como fazer uma assinatura digital com validade jurídica?

Você sabia que é possível obter mais de 80% de economia no custo de formalização ao utilizar a assinatura digital, segundo relatório da Electronic Signature & Records Association? Isso mostra como ela pode trazer vários benefícios para uma empresa.

Para assinar um documento digitalmente, é necessário possuir o certificado digital para comprovar a identidade eletrônica de pessoas físicas e jurídicas.

Além disso, é preciso usar um software ou uma plataforma que permita a aplicação da assinatura digital. Ele deve solicitar o certificado digital do usuário e pedir que digite sua senha ou use sua biometria para confirmar sua identidade. 

Em seguida, o software ou a plataforma deve gerar um resumo criptográfico do documento, que é uma sequência única de caracteres que representa o conteúdo do documento. Ele é assinado com a chave privada do usuário, que só ele possui e que está armazenada no seu certificado digital. 

Outros requisitos que fazem um contrato ser válido juridicamente

validade jurídica da assinatura digital

Existem outros requisitos que fazem o contrato ser válido juridicamente e que podem ser classificados em três categorias: 

  • requisitos formais; 
  • requisitos objetivos;
  • requisitos subjetivos.

Explicaremos sobre cada um deles a seguir:

Requisitos formais

São a forma como o contrato é celebrado ou o modo de expressão da vontade das partes. Dependendo do tipo, pode haver exigências específicas quanto à forma escrita, pública ou particular, ou mesmo verbal. 

Assim, a forma do contrato visa garantir a segurança jurídica e a prova da existência do negócio.

Requisitos objetivos

Referem-se ao objeto do contrato, ou seja, à prestação que uma das partes se obriga a fazer em favor da outra. 

Ele deve ser lícito, possível, determinado e suscetível de avaliação econômica. Assim, não se pode contratar sobre algo ilícito, impossível, indeterminado ou que não tenha valor econômico.

Requisitos subjetivos

Dizem respeito às partes contratantes, ou seja, às pessoas que manifestam sua vontade no contrato. Dessa maneira, as partes devem ter capacidade jurídica para contratar, devem ser maiores de idade e não estarem interditadas judicialmente. 

Além disso, elas devem agir com boa-fé, probidade e lealdade, respeitando os princípios éticos e os deveres anexos ao contrato.

TOTVS Assinatura Eletrônica

Agora que você já sabe que a assinatura digital é válida juridicamente, que tal conhecer um sistema que facilitará o processo de assinatura da sua empresa?

O TOTVS Assinatura Eletrônica é uma solução SaaS, que proporciona total segurança na assinatura de qualquer documento e validade jurídica para cada um deles.

Com ele, é possível consultar todos os documentos que estão pendentes de assinatura e enviar ao destinatário rapidamente, além de remeter o que precisa ser feito: assinar ou validar o documento, por exemplo.

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Conclusão

Neste artigo, você entendeu que a assinatura digital é válida juridicamente e traz muitas vantagens para quem precisa assinar documentos online, além de praticidade e segurança.

Com ela, é possível assinar contratos, procurações, declarações, petições e outros documentos sem a necessidade de imprimir, reconhecer firma ou enviar pelos Correios. 

Para garantir que a assinatura digital é válida juridicamente, basta ter um dispositivo conectado à internet e um certificado digital válido, além de um sistema que possa fazer isso com muita agilidade como o TOTVS Assinatura Eletrônica.

Que tal aproveitar e aprender mais com o nosso guia completo sobre assinatura eletrônica?

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