A assinatura digital é utilizada em transações legais e comerciais, além de assuntos privados. Isso porque garante a autenticidade e a veracidade das informações que foram assinadas por todas as partes.
Além disso, possibilita que o documento não seja alterado ou falsificado após ser assinado, pois qualquer modificação invalida a assinatura. Também proporciona uma economia de tempo, dinheiro e recursos naturais ao se evitar o uso de papel e tinta.
Mas será que a assinatura digital é válida juridicamente? Qual lei regulamenta o uso dessa tecnologia? Leia o nosso artigo que explicaremos tudo sobre o assunto para você!
Vamos lá?
O que é validade jurídica?
Validade jurídica é o conjunto de requisitos que tornam um documento ou ato legítimo perante a lei. Para que um contrato tenha valor legal, por exemplo, ele deve atender a determinadas normas estabelecidas pela legislação vigente.
No contexto das assinaturas digitais, essa validade jurídica está relacionada à autenticidade, integridade e não repúdio do documento assinado.
Isso significa que é necessário garantir a verificação da identidade do signatário, além de assegurar que o documento não pode ser alterado após a assinatura.
No Brasil, a legislação reconhece que a assinatura digital é válida juridicamente em diferentes formas, como veremos ao longo deste conteúdo.
A assinatura digital é válida juridicamente?
A assinatura digital é legal e válida em qualquer tipo de documento eletrônico, desde que as partes concordem com o seu uso e que o documento seja assinado com um certificado digital válido e emitido por uma entidade credenciada pela ICP-Brasil.
Ela tem o mesmo valor legal que uma assinatura em papel e é regulamentada pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e pela Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
Essa norma regulamenta a certificação digital no país e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), órgão responsável por emitir os certificados digitais que garantem a autenticidade, a integridade e a confidencialidade das assinaturas digitais.
Assim, desde 2001, ela tem validade jurídica, principalmente com a criação da Infraestrutura de Chaves Públicas.
Além disso, em 2020, foi publicada a Lei 14.063/2020, a Lei da Assinatura Eletrônica. Confira um trecho da lei:
“Art. 5º No âmbito de suas competências, ato do titular do Poder ou do órgão constitucionalmente autônomo de cada ente federativo estabelecerá o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em documentos e em interações com o ente público.
§ 1º O ato de que trata o caput deste artigo observará o seguinte:
I – a assinatura eletrônica simples poderá ser admitida nas interações com ente público de menor impacto e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo;
II – a assinatura eletrônica avançada poderá ser admitida, inclusive:
a) nas hipóteses de que trata o inciso I deste parágrafo;
b) (VETADO);
c) no registro de atos perante as juntas comerciais;
III – a assinatura eletrônica qualificada será admitida em qualquer interação eletrônica com ente público, independentemente de cadastramento prévio, inclusive nas hipóteses mencionadas nos incisos I e II deste parágrafo.
§ 2º É obrigatório o uso de assinatura eletrônica qualificada:
I – nos atos assinados por chefes de Poder, por Ministros de Estado ou por titulares de Poder ou de órgão constitucionalmente autônomo de ente federativo;
II – (VETADO);
III – nas emissões de notas fiscais eletrônicas, com exceção daquelas cujos emitentes sejam pessoas físicas ou Microempreendedores Individuais (MEIs), situações em que o uso torna-se facultativo;
IV – nos atos de transferência e de registro de bens imóveis, ressalvado o disposto na alínea “c” do inciso II do § 1º deste artigo;
V – (VETADO);
VI – nas demais hipóteses previstas em lei.
§ 3º (VETADO).
§ 4º O ente público informará em seu site os requisitos e os mecanismos estabelecidos internamente para reconhecimento de assinatura eletrônica avançada.
§ 5º No caso de conflito entre normas vigentes ou de conflito entre normas editadas por entes distintos, prevalecerá o uso de assinaturas eletrônicas qualificadas.
§ 6º As certidões emitidas por sistema eletrônico da Justiça Eleitoral possuem fé pública e, nos casos dos órgãos partidários, substituem os cartórios de registro de pessoas jurídicas para constituição dos órgãos partidários estaduais e municipais, dispensados quaisquer registros em cartórios da circunscrição do respectivo órgão partidário.“
Vale ressaltar que a assinatura digital é diferente da assinatura eletrônica, que é feita de modo mais simples, combinando a assinatura digitalizada de uma pessoa com outras informações, como CPF, e-mail ou IP do computador.
Explicaremos mais sobre isso no decorrer do nosso artigo, mas antes é importante entender quais características conferem validade jurídica aos documentos.
O que faz um documento ter validade jurídica
Para que um documento tenha validade jurídica, ele deve preencher alguns requisitos que garantem sua autenticidade e conformidade com a legislação. Essas determinações variam conforme o tipo de documento e sua finalidade, mas geralmente incluem:
- Identificação das partes: todas as partes envolvidas devem ser identificadas corretamente para garantir que o documento seja assinado por quem tem autoridade para isso;
- Autenticidade: deve ser possível comprovar a autoria da assinatura, o que pode ser feito por meios eletrônicos, como é o caso da certificação digital no padrão ICP-Brasil;
- Integridade: o conteúdo do documento não pode ser alterado após a assinatura para garantir que os termos acordados permaneçam íntegros;
- Forma prevista em lei: os documentos devem ser elaborados e assinados conforme as normas da legislação vigente aplicável a eles;
- Manifestação de vontade: o documento deve refletir a intenção clara das partes envolvidas em utilizar a assinatura digital.
Como vimos anteriormente, a certificação digital no padrão ICP-Brasil é amplamente utilizada para garantir a autenticidade de documentos eletrônicos.
No entanto, vale destacar que uma decisão recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) mostrou a importância de outros requisitos para confirmar se a assinatura digital é válida juridicamente e, portanto, o documento também.
A decisão reforçou que a ausência de credenciamento da entidade certificadora na ICP-Brasil, por si só, não invalida a assinatura digital.
O entendimento, divulgado em março de 2024, destaca que a validade jurídica deve ser analisada conforme as características específicas de cada documento e com os meios utilizados para comprovar sua autenticidade.
Outros requisitos que fazem um contrato ser válido juridicamente
Existem outros requisitos que fazem o contrato ser válido juridicamente e que podem ser classificados em três categorias:
- Requisitos formais;
- Requisitos objetivos;
- Requisitos subjetivos.
Explicaremos sobre cada um deles a seguir:
Requisitos formais
São a forma como o contrato é celebrado ou o modo de expressão da vontade das partes. Dependendo do tipo, pode haver exigências específicas quanto à forma escrita, pública ou particular, ou mesmo verbal.
Assim, a forma do contrato visa garantir a segurança jurídica e a prova da existência do negócio.
Requisitos objetivos
Referem-se ao objeto do contrato, ou seja, à prestação que uma das partes se obriga a fazer em favor da outra.
Ele deve ser lícito, possível, determinado e suscetível de avaliação econômica. Assim, não se pode contratar sobre algo ilícito, impossível, indeterminado ou que não tenha valor econômico.
Requisitos subjetivos
Dizem respeito às partes contratantes, ou seja, às pessoas que manifestam sua vontade no contrato. Dessa maneira, as partes devem ter capacidade jurídica para contratar, devem ser maiores de idade e não estarem interditadas judicialmente.
Além disso, elas devem agir com boa-fé, probidade e lealdade, respeitando os princípios éticos e os deveres anexos ao contrato.
Quando uma assinatura digital não é válida?
Uma assinatura digital não é válida, quando não atende os seguintes requisitos:
- Não é gerada por um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora credenciada;
- Não é verificada por um software que confirma a identidade do signatário e a validade do certificado;
- Não está dentro do prazo de validade do certificado.
Se algum desses requisitos não for cumprido, a assinatura digital pode ser considerada inválida e o documento pode ser contestado judicialmente.
Por isso, é importante verificar sempre a validade da assinatura antes de confiar em um documento eletrônico.
Assinatura digital x eletrônica
Mesmo que a assinatura digital e a eletrônica possam ser parecidas, elas têm as suas diferenças. Lembre-se que nem toda assinatura eletrônica é digital, mas toda assinatura digital é eletrônica.
A assinatura digital é válida juridicamente e envolve uma segurança que exige uma proteção extra, como se fosse um cadeado em um documento. Ela usa uma chave criptografada para vincular os dados de uma pessoa física ou jurídica com uma assinatura.
Dessa forma, garante a autenticidade de quem assinou e a veracidade de que não foi alterado, além de precisar do uso do certificado digital.
Assim, é como se fosse uma implementação específica de algumas assinaturas eletrônicas e é referente à tecnologia codificada e decodificada.
Já a assinatura eletrônica, é utilizada para a autenticação de documento digital por meios eletrônicos. Ela atesta a vontade das partes e vincula a assinatura à identidade de cada um deles.
Por exemplo, quando uma empresa precisa assinar um contrato, não precisa enviar uma cópia impressa para todas as partes envolvidas, mas pode enviar por e-mail ou pelo sistema. Assim, basta que acessem e façam a assinatura de maneira digital.
A assinatura digital em PDF tem validade jurídica?
A assinatura digital é válida juridicamente quando utilizada em PDF e é uma forma de validar documentos eletrônicos sem a necessidade de imprimir ou reconhecer firma.
Ela é baseada em um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, que garante a autenticidade, a integridade e a confidencialidade dos dados.
Para fazer o processo de assinatura em PDF, basta seguir os seguintes passos:
- Abrir o documento em PDF que deseja assinar;
- Clicar na opção de assinar ou inserir assinatura;
- Escolher o tipo de assinatura digital e selecionar o certificado digital;
- Digitar a senha do certificado digital e confirmar a assinatura;
- Salvar o documento assinado em PDF.
Após seguir os passos, o documento é assinado digitalmente e pode ser enviado por e-mail ou compartilhado por outros meios eletrônicos.
Importância da validade jurídica em documentos assinados digitalmente
De acordo com dados divulgados pela P&S Intelligence, a expectativa é que o mercado de assinaturas digitais ultrapasse os US$12,7 milhões, com um crescimento anual de 26,6% de 2021 a 2030. Isso é um reflexo claro dos benefícios trazidos por essa solução.
Com a digitalização dos processos, a assinatura digital se tornou uma solução eficiente para validar documentos de forma remota, com maior comodidade, agilidade e segurança.
Neste contexto, a validade jurídica é um pilar essencial para garantir que documentos assinados digitalmente tenham o mesmo valor legal de um documento físico assinado à mão.
Por isso, a validação dos documentos assinados digitalmente traz diversos benefícios, como:
- Segurança jurídica: reduz significativamente os riscos de fraudes e garante a autenticidade do documento;
- Redução de custos: a assinatura digital válida juridicamente elimina gastos com papel, impressão e deslocamentos a cartórios ou escritórios;
- Maior eficiência operacional: a tecnologia ajuda a reduzir a burocracia dos processos de assinatura e otimiza a gestão de documentos na empresa;
- Acessibilidade: permite a assinatura de documentos de qualquer lugar, a qualquer momento, além de facilitar o acesso a esses arquivos, que ficam armazenados em um ambiente virtual.
Sem esse recurso, contratos e acordos eletrônicos poderiam ser contestados. Isso compromete transações, atrasa os processos corporativos e pode prejudicar diretamente tanto as empresas quanto os indivíduos envolvidos.
Como comprovar a validade da assinatura digital?
Para assinar um documento digitalmente, é necessário possuir o certificado digital para comprovar a identidade eletrônica de pessoas físicas e jurídicas. É essa identificação que permite confirmar se a assinatura digital é válida juridicamente ou não.
Além disso, é preciso usar um software ou uma plataforma que permita a aplicação da assinatura digital. Ele deve solicitar o certificado digital do usuário e pedir que digite sua senha ou use sua biometria para confirmar sua identidade.
Em seguida, o software ou a plataforma deve gerar um resumo criptográfico do documento, que é uma sequência única de caracteres que representa o conteúdo do documento.
Ele é assinado com a chave privada do usuário, que só ele possui e que está armazenada no seu certificado digital.
Ou seja, você pode conferir essa chave criptográfica para verificar se houve alguma alteração. Outra opção é fazer a checagem com o auxílio de um sistema de assinatura digital específico.
TOTVS Assinatura Eletrônica
Agora que você já sabe que a assinatura digital é válida juridicamente, que tal conhecer um sistema que facilitará o processo de assinatura da sua empresa?
O TOTVS Assinatura Eletrônica é uma solução SaaS, que proporciona total segurança na assinatura de qualquer documento e validade jurídica para cada um deles.
Com ele, é possível consultar todos os documentos que estão pendentes de assinatura e enviar ao destinatário rapidamente, além de remeter o que precisa ser feito: assinar ou validar o documento, por exemplo.
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Conclusão
Neste artigo, você entendeu que a assinatura digital é válida juridicamente e traz muitas vantagens para quem precisa assinar documentos online, além de praticidade e segurança.
Com ela, é possível assinar contratos, procurações, declarações, petições e outros documentos sem a necessidade de imprimir, reconhecer firma ou enviar pelos Correios.
Para garantir uma assinatura digital válida juridicamente, basta ter um dispositivo conectado à internet e um certificado digital válido, além de um sistema que possa fazer isso com muita agilidade como o TOTVS Assinatura Eletrônica.
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