Alagoas regulamenta a NFGas com obrigatoriedade em novembro de 2026

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 15 junho, 2026

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (SEFAZ/AL) publicou a Instrução Normativa SEF nº 42/2026, que institui oficialmente a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), modelo 76, e seu respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (DANFGas) no Estado.

A regulamentação está alinhada aos Ajustes SINIEF nº 38/2025 e nº 16/2026 e estabelece as regras para emissão, autorização, contingência, cancelamento, substituição e guarda do novo documento fiscal eletrônico destinado às operações com gás canalizado distribuído por redes urbanas.

Obrigatoriedade inicia em 3 de novembro de 2026

A Instrução Normativa confirma que os contribuintes do ICMS que realizam operações com gás canalizado deverão utilizar obrigatoriamente a NFGas a partir de 3 de novembro de 2026, substituindo os documentos fiscais anteriormente utilizados para esse tipo de operação.

O novo documento possui existência exclusivamente digital, sendo emitido em arquivo XML, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso concedida pela administração tributária.

Credenciamento e emissão

Para emitir a NFGas, o contribuinte deverá estar previamente credenciado junto à SEFAZ/AL, podendo o credenciamento ocorrer de forma voluntária ou de ofício.

O documento deverá ser gerado conforme o leiaute definido no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), contendo numeração sequencial, chave de acesso própria e assinatura digital emitida por certificado ICP-Brasil. Além disso, todas as cobranças relacionadas às operações com gás canalizado deverão constar na própria NFGas.

DANFGas passa a representar a operação

A norma também institui o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (DANFGas), que poderá ser disponibilizado em formato impresso ou eletrônico para representar a operação. O DANFGas somente poderá ser utilizado após a concessão da Autorização de Uso da NFGas ou nas hipóteses previstas para emissão em contingência.

Autorização de uso dependerá de validações fiscais e técnicas

Antes da autorização, a SEFAZ/AL realizará diversas validações, incluindo:

  • regularidade fiscal do emitente;
  • credenciamento para emissão da NFGas;
  • autenticidade da assinatura digital;
  • integridade do arquivo XML;
  • conformidade com o leiaute estabelecido no MOC;
  • verificação da numeração do documento.

Após autorizada, a NFGas não poderá ser alterada, sendo vedada a utilização de carta de correção eletrônica para sanar eventuais erros.

Emissão em contingência está prevista

A regulamentação também disciplina a emissão em contingência para situações em que problemas técnicos impeçam a transmissão ou a obtenção da autorização de uso. Nesses casos, o contribuinte poderá gerar previamente o documento eletrônico, informando o motivo e o horário do início da contingência, devendo transmiti-lo à SEFAZ/AL imediatamente após o restabelecimento das condições técnicas. O DANFGas emitido nessa modalidade deverá conter a expressão “Documento Emitido em Contingência”.

Cancelamento e substituição

O cancelamento da NFGas poderá ser solicitado pelo emitente em até 120 horas após o último dia do mês em que ocorreu sua autorização, mediante registro do evento correspondente. Caso o documento tenha sido emitido com erro, a legislação também permite a emissão de uma NFGas de Substituição, desde que sejam observadas as regras estabelecidas, como a manutenção do mesmo emitente, destinatário e tipo de faturamento da nota original.

Guarda e consulta dos documentos

Os emitentes deverão manter os arquivos digitais da NFGas sob sua guarda pelo prazo previsto na legislação tributária, disponibilizando-os à fiscalização sempre que solicitados.

A norma ainda prevê a disponibilização de consulta pública da NFGas autorizada, permitindo que emitentes, destinatários e terceiros autorizados visualizem integralmente o documento eletrônico e seus respectivos eventos.

Com a publicação da Instrução Normativa SEF nº 42/2026, Alagoas regulamenta oficialmente a utilização da NFGas em âmbito estadual e reforça a preparação para a adoção do novo modelo eletrônico que passará a documentar as operações de distribuição de gás canalizado a partir de novembro de 2026.

Fonte: Instrução Normativa SEF nº 42/2026

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