A Receita Estadual de São Paulo publicou, no Diário Oficial de 9 de junho de 2026, a Portaria SRE nº 28/2026, que regulamenta a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), modelo 76, e do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (DANFGas) para as operações com gás canalizado distribuído em redes urbanas.
A medida atende às disposições do Ajuste SINIEF 38/2025 e estabelece as regras para credenciamento dos contribuintes, emissão do novo documento fiscal e substituição dos modelos atualmente utilizados no setor.
Emissão passa a ser obrigatória em novembro de 2026
De acordo com a portaria, a partir de 3 de novembro de 2026, os contribuintes que realizam operações com gás canalizado distribuído por redes urbanas deverão emitir exclusivamente a NFGas, modelo 76, juntamente com o DANFGas.
A norma também determina que fica proibida a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, para documentar essas operações, consolidando a NFGas como documento fiscal específico para o segmento.
Credenciamento será obrigatório
Para emitir a NFGas, o contribuinte deverá estar previamente credenciado junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
O credenciamento ocorrerá automaticamente para as concessionárias do serviço público de distribuição de gás canalizado reguladas pela ARSESP que tenham como atividade principal o CNAE 3520-4/02.
Além disso, a portaria prevê a possibilidade de credenciamento voluntário, por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), tanto para empresas que desejarem antecipar sua habilitação quanto para contribuintes que não forem credenciados automaticamente.
Fim da Nota Fiscal/Conta de Gás modelo 1
Após o credenciamento, os contribuintes ficam impedidos de emitir a Nota Fiscal/Conta de Gás, modelo 1, ou qualquer outro documento fiscal utilizado atualmente para acobertar o fornecimento de gás canalizado, conforme previsto na Portaria CAT 79/2003.
A mudança representa a migração definitiva das operações do setor para um ambiente totalmente eletrônico e padronizado.
Consulta e armazenamento eletrônico
A Secretaria da Fazenda disponibilizará a consulta pública da NFGas em seu portal na internet após a concessão da Autorização de Uso. Já o emitente deverá manter os arquivos digitais das notas fiscais sob sua guarda pelo prazo previsto na legislação tributária, garantindo sua apresentação ao fisco sempre que solicitado.
Revogação da Portaria CAT 79/2003
A Portaria SRE nº 28/2026 também revoga a Portaria CAT 79/2003, responsável pela disciplina da Nota Fiscal/Conta de Gás. Entretanto, essa revogação produzirá efeitos apenas em 1º de janeiro de 2027, permitindo um período de transição para adaptação das empresas ao novo modelo eletrônico.
A Portaria SRE nº 28/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de junho de 2026, exceto quanto à revogação da Portaria CAT nº 79/2003, que produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027, encerrando definitivamente a utilização da antiga Nota Fiscal/Conta de Gás, modelo 1, nas operações de fornecimento de gás canalizado.
Fonte: Portaria SRE nº 28/2026
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