O Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA/PR) e da Coordenação da Receita do Estado (CRE), publicou o Boletim Informativo nº 014/2026 para informar que será ativada, em ambiente de produção, a Regra de Validação B02-20 da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e). A medida está prevista na Nota Técnica DC-e 2024.001 versão 1.21, que definiu a entrada em produção da validação para o dia 22 de junho de 2026.
A nova validação tem como objetivo garantir a consistência das informações referentes à unidade federativa (UF) do emitente da DC-e. Para isso, o ambiente autorizador passará a comparar dois campos do documento eletrônico:
- ide/cUF: campo localizado no grupo de Identificação da DC-e, responsável por informar o código IBGE da unidade federativa do emitente da declaração (por exemplo, 41 para o Paraná, 35 para São Paulo e 43 para o Rio Grande do Sul); e
- emit/enderEmit/UF: campo localizado no endereço do emitente, responsável por indicar a sigla da unidade federativa (UF) onde o emitente está estabelecido, como PR, SP ou RS.
A partir da ativação da regra, o sistema autorizador verificará se o código informado no campo ide/cUF corresponde à mesma unidade federativa indicada no endereço do emitente (emit/enderEmit/UF). Caso exista divergência entre essas informações, a DC-e será rejeitada com o código 220 – Rejeição: Código da UF da DC-e diferente da UF do emitente.
A Regra B02-20 foi introduzida na versão 1.20 da Nota Técnica e sua ativação em produção foi postergada para 22 de junho de 2026 pela versão 1.21, permitindo que os emissores tenham prazo adicional para adequação de seus sistemas e cadastros.
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