Cenário Tributário para 2024

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 06 junho, 2024

O ano de 2024 trouxe diversos desafios aos contribuintes, especialmente no que diz respeito à elaboração e entrega das obrigações acessórias. É fundamental se manter atualizado sobre as mudanças nas regras tributárias e os seus respectivos impactos.

Pensando nisso, elaboramos um cronograma das obrigações para o ano de 2024, destacando as principais alterações e novidades para que você não perca nenhum detalhe.

Para o ano de 2024, selecionamos as obrigações acessórias que sofreram alterações relevantes, como podemos ver em nossa relação abaixo:

  • DCTFWeb: Desde Janeiro de 2024, a DCTFWeb passou a receber os dados relativos ao PIS incidente sobre a Folha de pagamento, assim como o IRPJ, IRRF, CSLL, PIS e Cofins retidos na fonte;
  • EFD-contribuições: Desde Janeiro de 2024 a informação sobre o PIS/Pasep sobre a Folha de salários passou a ser informado no eSocial e não mais no Registro M350 da EFD-Contribuições, de acordo com a Nota Técnica 08/2023;
  • Tabela de NCM – NT 2016.003 versão 3.62 e 3.70: Na versão 3.62 publicada, houve a manutenção da inclusão de códigos do NCM para 01/11/2023, alteração da data de produção dos NCMs incluídos na versão anterior para 01/01/2024 e, por fim, alterou a data de  exclusão do código NCM 1901.20.00 para 31/12/2023. Já na versão 3.70, foi divulgada a mais recente atualização da Nova Tabela de NCM a partir de 01/04/2024 com a inclusão de 57 novos códigos e exclusão de 17 códigos vigentes até 31/03/2024;
  • Reforma Tributária: A reforma tributária é uma proposta lançada pelo Governo Federal a fim de simplificar o sistema tributário brasileiro e foi promulgada recentemente através da Emenda Constitucional nº 132/2023. A TOTVS está acompanhando todos esses desdobramentos para trazer as informações de forma prática e objetiva, a fim de fortalecer nossas parcerias e estar sempre a frente do nosso tempo oferecendo segurança, eficiência e  autonomia nesse cenário de mudanças;
  • e-Financeira: que presta informações sobre operações financeiras à Receita Federal, semestralmente, pelas instituições financeiras, seguradoras e administradoras de fundos de aposentadoria (FAPI) e planos de previdência complementar e, entregue semestralmente no último dia útil dos meses de Fevereiro e Agosto, foi comunicado recentemente aos contribuintes mudanças para o ano de 2025;
  • DIRF: Neste ano de 2024, seria o último ano da obrigação, porém devido ao pleito de entidades representativas de diversos segmentos, relataram dificuldades técnicas relacionadas à adequação do cumprimento de entrega da EFD-Reinf e do eSocial. A obrigação é entregue até o último dia do mês de Fevereiro de cada ano;
  • FGTS Digital: No dia 27/02/2024, o governo federal lançou oficialmente a Nova Plataforma do FGTS Digital, e divulgou que o sistema já está pronto para a entrada em produção em 01/03/2024. Os recolhimentos de FGTS de rescisões que ocorrerem a partir dessa data, bem como o FGTS mensal de março de 2024, deverão ser recolhidos via guia gerada por esse sistema;
  • ECD: A escrituração contábil digital para o ano de 2024 não teve novidades em seu leiaute. Atenção ao prazo de entrega este ano para o último dia útil de junho;
  • ECF: Neste ano de 2024 a novidade ficou por conta das adequações às novas regras sobre preços de transferência entre empresas relacionadas, adequando as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de forma a evitar redução no pagamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A vigência das novas regras iniciou-se em 1º de janeiro de 2024, mas a pessoa jurídica poderá optar por aplicá-las em relação ao ano-calendário de 2023. O prazo de entrega permanece até o último dia útil de julho;
  • NF-e – Informe Técnico 2024.002 – Atualização na tabela de Meios de Pagamentos: Por meio do Informe Técnico 2024.002 versão 1.00 publicado em 11/04/2024 no Portal da NF-e, foi divulgada a nova tabela de Meios de Pagamentos da Nota Fiscal Eletrônica NF-e. A tabela está disponível no Portal Nacional da NF-e, na aba “Documentos”, opção “Informe Técnicos” e também pode ser acessada clicando aqui. Esse Informe Técnico teve a finalidade de divulgar as alterações e inclusões de campos relacionados aos pagamentos eletrônicos no documento fiscal, como segue: As alterações na tabela de meios de pagamentos são para 01/07/2024 no ambiente de produção;
  • EFD-REINF – Transmissão assíncrona obrigatória a partir de 07/2024: A partir de 22/07/2024 estarão desativadas as transmissões síncronas dos eventos R-1000, R-1070 e R-3010 e dos eventos da série R-2000. A partir dessa data, todos os eventos deverão ser enviados exclusivamente no modo assíncrono. Com isso, a RFB busca otimizar o processo de recepção de dados, tornando-o mais eficiente e seguro. Confira aqui a notícia;
  • NF-e / NFC-e – MT – Integração dos Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos: A Portaria nº 66/2024 prevê a inclusão de nova relação de contribuintes obrigados ao vínculo do comprovante de pagamento por meio eletrônico a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e a NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica), a partir de 01/07/2024. Confira a notícia na íntegra aqui;
  • NF-e – Prorrogação das Notas Técnicas 2019.001 – v1.62 e 2023.004 – v1.11: O principal objetivo da atualização de versão foi prorrogar os prazos das NTs, com a data de homologação adiada para 25/03/2024 e a entrada em produção para 01/07/2024. Destacamos que o  schema de ambas Notas técnicas entrará em produção a partir de 06 de Maio de 2024, devendo os contribuintes se atentar aos prazos de obrigatoriedade estipulado por cada Estado quanto aos preenchimento dos campos especificados nas NTs. Veja a notícia na íntegra aqui;
  • eSocial – NT nº 03/2024 – Evento de Exame Toxicológico: A NT teve junto a sua publicação a liberação do Layout S-1.2 atualizado para receber as informações necessárias para o envio, tabelas e suas regras, com data de produção em Agosto/2024. Confira aqui;
  • eSocial – NT nº 04/2024 – eConsignado: A NT apresenta ajuste de leiaute 1.2 que se faz necessário para o projeto eConsignado e demais atualizações. Estas alterações são específicas para receber informações do eConsignado e incluem modificações em eventos e tabelas já existentes. Data de produção prevista para 01/08/2024. Veja na íntegra aqui;
  • NFe – Atualização do serviço de Manifestação do Destinatário: No dia 06/03/2024 foi publicada no Portal NF-e a versão 1.50 da NT 2020.001 que possibilitou a retificação, por uma única vez, do registro da manifestação do destinatário conclusiva, atendimento ao Ajuste SINIEF 43/23. O destinatário poderá registrar até 2 (dois) eventos de cada manifestação conclusiva por NF-e. A data de produção desta NT está para o dia 01/08/2024. Confira na íntegra aqui;
  • NF-e / NFC-e – Validação GTIN: Conforme publicação da NT 2021.003 Versão 1.30, esta fase consiste na ampliação da obrigatoriedade somente para os donos de marcas, com a implantação do novo grupo de validação de códigos GTIN, conforme NCMs relacionadas no Anexo I, do Grupo III. A produção da NT está para o dia 02/09/2024. Veja na íntegra a notícia;
  • Relatório de Igualdade Salarial: No mês de Julho de 2023, foi publicada a Lei n° 14.611/2023 da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens. A iniciativa faz parte do Dia Internacional das Mulheres e das políticas públicas do Ministério das Mulheres e do Ministério do Trabalho e Emprego. Os relatórios devem ser publicados nos meses de março e setembro, promovendo transparência salarial. O Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizará e notificará as empresas, garantindo a conformidade. Confira aqui;
  • NF-e/NFC-e  – MEI – Alteração em regras de validação e novos campos: Com a publicação da Nota Técnica 2024.001 v1.00, o objetivo é alterar campos e regras de validação para permitir a emissão de NF-e/NFC-e nas operações por MEI utilizando o código de regime tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, previstas no Convênio S/N de 1970. A produção desta NT tem a previsão de início para 02/09/2024. Veja aqui a notícia;
  • ICMS – Ajuste Sinief n° 50/2023: objetivo de alterar  a Tabela B – Tributação pelo ICMS – do Anexo I – Código de Situação Tributária – CST. De acordo com a referida norma, a utilização dos Códigos 12, 13, 52, 72 e 74 e a não aplicação dos códigos 51 e 52 da Tabela B para  operações com origem no Estado de São Paulo teriam efeitos a partir de 1º de abril de 2024. Com a publicação do Ajuste nº 50 a data foi alterada para 1º de outubro de 2024;
  • CT-e Simplificado – Nota Técnica 2024.002 v.1.00 e v1.01: Em consonância com a emissão do CT-e Simplificado, o Portal Nacional de Documentos Eletrônicos publicou a Nota Técnica 2024.002 v.1.00, detalhando todas as normas referentes ao Serviço de Recepção de CT-e Simplificado, conforme estabelecido no Ajuste SINIEF 46 de 08 de dezembro de 2023. Recentemente, com o intuito de divulgar mais algumas especificações  técnicas do CT-e simplificado, no dia 12/07/2024, foi publicada a versão 1.01 da referida Nota Técnica, renumerando vinte códigos de rejeição conflitantes com NTs anteriores. A data de produção de ambas NTs está prevista para 07/10/2024. Confira aqui;

Vimos as principais alterações e obrigações para 2024. Durante este ano, traremos as atualizações das obrigações, notas técnicas e ajustes neste artigo. Convidamos vocês a conferirem também nossas páginas de conteúdo, onde explicamos de forma conceitual cada obrigação acessória e demais temas relevantes ao contribuinte. Confira!

DF-e – DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

Dentre os diversos Documentos Fiscais Eletrônicos, é importante que o contribuinte se mantenha atualizado e fique atento às mudanças. Neste ano de 2024, temos novidades aos novos Documentos Fiscais Eletrônicos, como é o caso das NFCom e NF3e além das implementações e alterações das diversos Ajustes Sinief e Notas Técnicas relativas a NFe, NFCe, NFSe, CTe e MDFe, veja o cronograma abaixo:

Confira toda a relação dos documentos fiscais eletrônicos em nossa página de conteúdo.

RASTRO DE LEGISLAÇÃONossa equipe da TOTVS, disponibilizou para acompanhamento, o Rastro de Legislação, uma ferramenta de controle gratuito das Vigências Futuras de todas as Notas Técnicas das esferas federal e estadual, relacionadas a arquivos, documentos eletrônicos e guias práticos. Clique aqui e confira!

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Comentários deste post

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