O Comitê Gestor do IBS disponibilizou uma ferramenta oficial para recebimento de sugestões de aprimoramento ao texto do Regulamento do IBS (RIBS). A iniciativa permite que entidades de classe de âmbito nacional, representando contribuintes de diferentes setores econômicos, encaminhem propostas de alteração até o dia 31 de maio de 2026.
A medida faz parte da implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O Regulamento Único do IBS foi publicado por meio da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, estabelecendo as diretrizes operacionais e fiscais relacionadas ao novo tributo.
De acordo com o artigo 617 do Regulamento do IBS, o texto entrou em vigor na data de sua publicação. No entanto, os efeitos relacionados à obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais passam a valer a partir de 1º de agosto de 2026. Antes do início da produção de efeitos, o CGIBS decidiu abrir espaço para que entidades representativas dos contribuintes possam colaborar com sugestões técnicas e operacionais, considerando as particularidades de cada segmento econômico impactado pela Reforma Tributária.
As sugestões devem ser encaminhadas exclusivamente pelo Portal de Serviços do CGIBS.No sistema, as entidades devem selecionar:
- Temática: “Regulamento”
- Categoria: “Sugestão para aprimoramento do regulamento IBS”
Além disso, o Comitê Gestor disponibilizou orientações específicas sobre o envio das contribuições que podem ser acessadas no link https://www.servicos.cgibs.gov.br/artigo/514767F7DCB21C60E06355CC17ACB41B/
O CGIBS informou que as propostas precisam seguir critérios mínimos para análise técnica. Entre os requisitos obrigatórios estão:
- indicação precisa do dispositivo do Regulamento do IBS que se pretende alterar;
- proposta objetiva de redação normativa para o novo texto;
- justificativa detalhada da alteração proposta e demonstração do alcance e dos impactos da mudança, incluindo:
- setor econômico afetado;
- quantidade de contribuintes impactados;
- impacto financeiro;
- impacto concorrencial;
- possíveis reflexos na arrecadação.
Segundo o Comitê Gestor, todas as contribuições serão analisadas pela equipe técnica responsável. As sugestões consideradas pertinentes poderão ser incorporadas à próxima versão do Regulamento do IBS, prevista para publicação ainda em 2026.
Após o envio, as manifestações ficarão registradas com o status “em atendimento” e não haverá retorno individual sobre o resultado das análises, exceto nos casos em que forem necessários esclarecimentos adicionais por parte das entidades participantes.
A abertura desse canal de contribuições representa mais uma etapa importante na construção operacional da Reforma Tributária, especialmente na consolidação das regras do IBS e na adaptação dos contribuintes ao novo modelo tributário brasileiro.
Fonte:Comitê Gestor do IBS
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