Foi publicada a Nota Técnica EFD‑Reinf nº 02/2026, que detalha atualizações estruturais nos leiautes da versão 2.1.2, focando especificamente no registro de rendimentos isentos. O documento formaliza a introdução de uma nova categoria de isenção, que busca refinar o controle fiscal sobre a distribuição de capital e ajustar as regras de validação para declarantes que sejam pessoas jurídicas.
Entre as alterações temos:
Um novo tipo de isenção “12 – Lucros e dividendos distribuídos nos termos do § 3º do art. 6º‑A da Lei nº 15.270/2025”, a ser utilizado em conjunto com o código de natureza de rendimento “12001 – Lucro e dividendo”, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
O valor correspondente a esse tipo de isenção deve ser informado ou somado ao campo de valor do rendimento bruto do pagamento (vlrRendBruto) no evento R‑4010, no qual ainda pode conter, em um mesmo mês:
- valores sem retenção, até o limite de R$ 50.000,00; ou
- valores com retenção, em montante superior a esse limite, nos termos do art. 6º‑A da Lei nº 15.270/2025.
Nos casos em que houver retenção, o valor sujeito à alíquota de 10% deverá ser também informado no campo valor do rendimento tributável (vlrRendTrib).
Alteração na Declaração de Lucros do Simples Nacional:
O código de natureza de rendimento “12001 – Lucro e dividendo” passa a ser o meio exclusivo para informar lucros e dividendos distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Fim da Aplicação do Tipo de Isenção 5: A partir do período de apuração de maio de 2026, o tipo de isenção “5 – Valores pagos ou distribuídos a titular ou sócio de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional” (associado ao código de natureza 10001) deixa de ser aplicável. A informação deverá ser prestada exclusivamente através do código de natureza de rendimento 12001.
Esses ajustes visam alinhar a declaração EFD-Reinf com as disposições da Lei nº 15.270/2025, garantindo a correta tributação e identificação de rendimentos isentos de capital.A nota técnica 02/2026, poderá ser acessada aqui
Fonte: Portal SPED
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