A Nota Técnica nº 008/2026 estabelece novas diretrizes para o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe), a representação física da NFS-e. O principal objetivo é estabelecer um padrão visual e de dados obrigatórios unificado em nível nacional.
Em razão dessa atualização, é necessário que os desenvolvedores de softwares e sistemas de gestão façam as adaptações necessárias em seus ambientes até 30 de junho de 2026. Após essa data, a tecnologia de geração anterior será desativada.
É importante ressaltar que o DANFSe impresso continua sendo um documento essencial para:
- Comprovação legal das transações.
- Suporte em processos administrativos.
- Garantia para destinatários que não emitem notas fiscais eletrônicas.
Essa Nota Técnica torna obrigatório o padrão nacional do DANFSe e especifica as mudanças e exigências.
Principais Mudanças Estruturais
Padronização e Layout v2.0: O documento deve seguir rigorosamente o modelo do Anexo I da Nota Técnica, utilizando o cabeçalho com a logomarca oficial e a descrição “DANFSe v2.0”
Regras de Impressão: O DANFSe deve ser impresso obrigatoriamente em uma única página, em papel tamanho mínimo A4 e no modo retrato.
Padrões Visuais: Foram definidos tipos de fontes específicas (Arial para títulos e Microsoft Sans Serif para conteúdos) e sombreamento em cinza claro para o cabeçalho e campos específicos como “Valor Líquido da NFS-e + IBS/CBS”.
QR Code Mandatário: É obrigatória a inclusão de um QR Code (dimensões mínimas de 1,52 cm x 1,52 cm) para consulta rápida da autenticidade no portal nacional.
Status do Documento: Documentos cancelados ou substituídos devem exibir, obrigatoriamente, uma marca d’água diagonal com a respectiva descrição (“CANCELADA” ou “SUBSTITUÍDA”).
Os campos do DANFSe devem refletir fielmente o conteúdo das tags XML da nota emitida, organizados nos seguintes blocos essenciais:
Identificação da NFS-e: Chave de acesso (50 dígitos), número da nota, competência, data/hora de emissão, número e série da DPS, e finalidade da nota.
Dados dos Participantes: Identificação completa (CNPJ/CPF/NIF, Inscrição Municipal, Nome, Endereço, Município/UF e E-mail) do Prestador, Tomador e, se houver, do Intermediário.
Serviço Prestado: Código de tributação nacional/municipal, código da NBS, local da prestação e descrição detalhada do serviço.
Tributação Detalhada:
ISSQN: Tipo de tributação, base de cálculo, alíquota e valor apurado.
Federal: Retenções de IRRF, Contribuição Previdenciária, PIS, COFINS e contribuições sociais.
IBS/CBS: Novos campos para os tributos sobre o consumo, incluindo alíquotas efetivas (estadual, municipal e federal) e valores totais apurados.
Valores Totais: Valor da operação, descontos (condicionais e incondicionais), total de retenções e o Valor Líquido da NFS-e + IBS/CBS.
Informações Complementares: Deve incluir, obrigatoriamente, os Totais Aproximados dos Tributos (Lei nº 12.741/2012) e, conforme a operação, dados específicos de obras, imóveis ou eventos.
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e), também informou que além da padronização, será lançada uma nota técnica dedicada ao DANFSe com foco nas operações que, com os novos tributos sobre o consumo (IBS e CBS), passarão a ser formalizadas via NFS-e, abrangendo, em particular, aquelas que antes dispensavam a emissão de documento fiscal, como é o caso locação de bens móveis, imóveis e cessão de direitos. Portanto, a regulamentação busca aumentar a segurança jurídica e a eficiência na troca de informações fiscais entre contribuintes e o fisco.
Acesse a Nota Técnica 008 aqui

Fonte: Portal NFSe
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