A Lei nº 15.394, de 22 de abril de 2026, introduziu mudanças significativas na Lei nº 11.196/2005, com foco na concessão de crédito e isenção das contribuições (PIS/Pasep e Cofins) em operações que envolvam resíduos e materiais recicláveis.
Em decorrência dessa alteração na natureza jurídica das operações, houve a necessidade de atualizar as tabelas da EFD-Contribuições.
Especificamente, a operação que anteriormente era tratada como “suspensão” (código 405 da Tabela 4.3.16) foi extinta. Agora, essa operação deve ser informada como isenta, utilizando o código 904 da Tabela 4.3.14.
Com isso a vigência para utilização dos códigos são:
Código 405 – até 22/04/2026
Código 904 – a partir 23/04/2026
As tabelas poderão ser consultadas aqui
Fonte: Portal SPED
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