A Receita Federal do Brasil publicou, em 06 de maio de 2026, uma orientação complementar relacionada à versão 2.1.1 da e-Financeira, recentemente implantada em produção.
De acordo com o comunicado, o Manual de Preenchimento da versão 2.1.1 não contemplou um tipo específico de entidade para instituições de pagamento credenciadoras ou subcredenciadoras na tag “tpEntidade” do evento de declarante.
Segundo a Receita Federal do Brasil, essa adequação será disponibilizada apenas na próxima atualização do sistema, prevista para setembro de 2026, juntamente com a implementação do suporte ao CNPJ alfanumérico.
Até que a nova versão seja disponibilizada em produção, a orientação oficial é que as empresas desse segmento realizem o preenchimento utilizando temporariamente o tipo “entidade de depósito”. Posteriormente, após a liberação da nova versão, deverá ser efetuada a retificação das informações transmitidas.
A recomendação reforça a importância de acompanhamento contínuo das atualizações técnicas e manuais da e-Financeira, principalmente para instituições financeiras e empresas obrigadas à entrega da obrigação acessória, evitando inconsistências cadastrais e rejeições futuras.
Fonte: Portal SPED
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