Foi publicada em 06 de maio de 2026 a versão 12.1.3 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deverá ser utilizada para transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário 2025 e às situações especiais ocorridas em 2026, conforme leiaute 12.
A nova versão também será obrigatória para envio de escriturações relativas em anos-calendário anteriores, abrangendo os leiautes de 1 a 11, tanto para arquivos originais quanto para retificadores.
As orientações técnicas e regras aplicáveis ao leiaute 12 estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponibilizados pela Receita Federal no Portal do SPED.
Os contribuintes e equipes responsáveis pela geração e transmissão da obrigação devem revisar seus processos e validar a compatibilidade de seus sistemas com a nova versão do programa, garantindo conformidade no envio das informações fiscais e contábeis.
O programa da ECF versão 12.1.3 já está disponível para download clicando aqui.
Fonte: Portal SPED
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