O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicou em 26 de maio de 2026, a Resolução CGIBS nº 8, de 26 de maio de 2026, instituindo o Sistema Eletrônico de Informações (SEI-IBS) como sistema oficial de processo eletrônico interno do órgão. A medida representa mais um passo na estruturação administrativa e operacional do Comitê Gestor, responsável pela governança do IBS no âmbito da Reforma Tributária do Consumo.
A nova regulamentação estabelece que o SEI-IBS será o ambiente oficial para produção, tramitação, assinatura, gestão, armazenamento e arquivamento de documentos e processos administrativos eletrônicos internos do Comitê, vedando, como regra geral, a adoção de outros sistemas com finalidade equivalente, salvo autorização expressa do Conselho Superior do CGIBS.
Com a formalização do SEI-IBS, o Comitê Gestor passa a adotar uma plataforma padronizada para condução de seus processos administrativos, alinhada ao modelo já amplamente utilizado na administração pública federal.
Entre os objetivos declarados da norma, destacam-se:
- aumento da produtividade e da celeridade processual;
- maior segurança e confiabilidade das informações;
- melhoria na gestão documental e na recuperação de dados;
- ampliação do acesso às informações; e
- redução do uso de papel e dos custos operacionais.
A medida reforça a consolidação da infraestrutura administrativa do CGIBS, que vem sendo progressivamente regulamentada desde a instituição do Comitê Gestor.
A resolução disciplina o acesso ao sistema por dois perfis:
Usuários internos: pessoas vinculadas ao CGIBS ou aos entes federados autorizadas a atuar no sistema para prática de atos processuais.
Usuários externos: pessoas físicas sem vínculo com o Comitê que poderão atuar em processos administrativos eletrônicos, inclusive por meio de peticionamento eletrônico, em nome próprio ou como representantes legais de pessoas jurídicas.
Na prática, isso abre caminho para que interações formais com o Comitê Gestor possam ocorrer digitalmente, mediante cadastro prévio.
A norma prevê três modalidades de assinatura eletrônica no SEI-IBS:
- assinatura digital com certificado ICP-Brasil;
- assinatura cadastrada (login e senha); e
- assinatura integrada via gov.br.
Os documentos eletrônicos assinados no sistema terão garantia de autoria, integridade e autenticidade, com possibilidade de validação por código verificador e CRC.
Um ponto relevante é que a resolução reforça que a assinatura eletrônica é pessoal e intransferível, atribuindo ao titular responsabilidade pelo uso indevido.
A norma também estabelece diretrizes para documentos externos e digitalização:
- documentos nato-digitais assinados eletronicamente possuem valor jurídico de original;
- documentos físicos recebidos deverão ser digitalizados e incorporados ao sistema;
- digitalização deverá ocorrer em PDF-A com OCR; e
- documentos classificados como sigilosos ou determinados processos físicos encerrados ficam fora da digitalização obrigatória.
Outro destaque é a previsão de integração com o Tramita.GOV.BR, permitindo comunicação eletrônica entre o CGIBS e outros órgãos e entidades públicas que utilizem soluções interoperáveis do Processo Eletrônico Nacional (PEN).
Embora a resolução trate da organização administrativa interna do Comitê Gestor, sua publicação é relevante porque demonstra o avanço concreto da estrutura operacional do órgão responsável pela administração do IBS.
A Resolução CGIBS nº 8/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de maio de 2026.
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