A partir de 26 de maio de 2026, entra oficialmente em vigor uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos na gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST): a obrigatoriedade de inclusão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. A medida decorre da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e reforça a necessidade de uma abordagem mais ampla sobre prevenção e proteção da saúde dos trabalhadores.
A mudança foi formalizada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, que alterou dispositivos da NR-1 para incorporar expressamente os riscos psicossociais ao gerenciamento ocupacional. Posteriormente, a Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, prorrogou o início da vigência para 26 de maio de 2026, concedendo prazo adicional para adaptação das organizações.
A NR-1 funciona como a norma base da gestão de saúde e segurança ocupacional no país, definindo princípios gerais e orientando como as organizações devem estruturar o gerenciamento permanente dos riscos presentes no ambiente de trabalho. Com a entrada em vigor das alterações, o gerenciamento ocupacional amplia seu alcance e passa a considerar de forma expressa fatores relacionados à organização do trabalho e seus possíveis impactos sobre a saúde mental dos trabalhadores.
Na prática, isso significa que as empresas deixam de tratar temas relacionados ao bem-estar emocional apenas como iniciativas internas de recursos humanos e passam a incorporá-los como parte das obrigações formais de SST. Entre os fatores que devem ser considerados no processo de avaliação estão situações relacionadas à sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas, pressão constante por resultados, metas incompatíveis com a estrutura disponível, conflitos interpessoais, baixa autonomia, comunicação inadequada, insegurança organizacional, exposição contínua a situações de tensão e práticas de assédio.
Importante destacar que a norma não determina um modelo único de avaliação nem cria uma lista fechada de fatores psicossociais. O texto regulatório exige que cada organização realize uma análise compatível com sua realidade operacional, considerando características da atividade econômica, estrutura interna, organização do trabalho e exposição dos trabalhadores aos fatores de risco identificados.
De acordo com a redação da NR-1, o gerenciamento dos riscos ocupacionais deve seguir etapas contínuas que incluem identificação de perigos, avaliação dos riscos, definição de medidas de prevenção, implementação de controles e acompanhamento da eficácia das ações adotadas. Esses elementos devem estar refletidos no inventário de riscos e no plano de ação do PGR.
Como apoio à implementação das novas exigências, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou o “Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho”, documento orientativo que busca apoiar empresas, profissionais de SST, gestores e trabalhadores na interpretação e aplicação prática da norma. O documento foi desenvolvido como instrumento de apoio técnico e reúne referências para auxiliar empresas na identificação dos fatores psicossociais, definição de medidas preventivas e integração dessas ações ao processo já existente de gestão de riscos.
Segundo o Ministério, o objetivo do guia não é criar novas obrigações, além daquelas previstas na NR-1, nem direcionar avaliações clínicas individuais dos trabalhadores. O foco está em orientar as organizações sobre como estruturar mecanismos preventivos e integrar a gestão dos fatores psicossociais às rotinas já existentes de saúde e segurança ocupacional. O documento também reforça a importância da integração com outras normas aplicáveis, especialmente a NR-17 (Ergonomia), quando houver relação entre organização do trabalho e exposição aos fatores identificados.
Na prática operacional, a adequação tende a exigir atuação conjunta entre áreas como Segurança do Trabalho, Recursos Humanos, liderança operacional e medicina ocupacional. Entre as medidas que podem apoiar a conformidade estão revisão de processos internos, análise de indicadores de afastamento, avaliação das condições organizacionais, fortalecimento de canais de escuta, treinamentos gerenciais e implementação de mecanismos preventivos voltados à redução da exposição aos fatores identificados.
Outro ponto relevante é que o Ministério do Trabalho informou que a implementação da nova exigência será acompanhada inicialmente por uma abordagem orientativa e aplicação do critério de dupla visita nas situações previstas pela inspeção do trabalho. Isso significa que, em determinadas situações, o auditor poderá priorizar orientação e prazo para correção antes da aplicação de penalidades, sem afastar a obrigação de cumprimento da norma.
Para as empresas, o novo cenário amplia o alcance da gestão ocupacional e reforça a necessidade de evidências documentais que demonstrem não apenas a existência do PGR, mas a efetividade das ações adotadas.
A entrada em vigor da medida marca um novo momento para a saúde ocupacional no país, ampliando o foco tradicional da prevenção e incorporando, de forma regulatória, os impactos que a organização do trabalho pode gerar sobre o bem-estar dos trabalhadores.
Saiba mais: confira nosso conteúdo completo sobre os impactos da atualização da NR-1 e as medidas para adequação ao gerenciamento dos riscos psicossociais.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – Norma Regulamentadora No. 1 (NR-1)
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