A Receita Federal do Brasil publicou a versão 12.1.6 do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deverá ser utilizada para a transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário 2025, além das situações especiais ocorridas em 2026.
A nova versão contempla o leiaute 12 da ECF e passa a ser obrigatória para empresas que precisam entregar a obrigação acessória dentro das regras atualizadas do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
As orientações técnicas relacionadas ao leiaute 12 estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponibilizados pela Receita Federal no portal do SPED.
Além das transmissões referentes ao ano-calendário 2025, a versão 12.1.6 também deverá ser utilizada para o envio de escriturações de anos-calendário anteriores, abrangendo os leiautes 1 a 11, tanto para arquivos originais quanto para retificações.
O Programa da ECF já está disponível para download na área oficial do SPED no portal da Receita Federal.
O programa pode ser acessado diretamente no portal oficial da Receita Federal, clicando aqui.
Fonte:Portal do SPED
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