A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou hoje (27/05/2026), no Portal Nacional da NF-e, um alerta reforçando uma mudança que já estava prevista na legislação e na documentação técnica da NF-e: a partir de 1º de junho de 2026, o prazo para registro da manifestação conclusiva do destinatário será reduzido de 180 para 90 dias, contados da data de autorização da NF-e.
A alteração decorre do Ajuste SINIEF nº 14/2026 e foi implementada tecnicamente por meio da Nota Técnica 2020.001 versão 1.60, impactando diretamente os eventos conclusivos da manifestação do destinatário, sendo:
- Confirmação da Operação;
- Desconhecimento da Operação; e
- Operação não Realizada
Com a redução do prazo, as empresas terão uma janela significativamente menor para analisar documentos fiscais emitidos contra seu CNPJ e registrar eventual manifestação conclusiva.
Na prática, isso exige maior agilidade especialmente em processos relacionados a:
- validação de recebimento de mercadorias;
- conferência de operações indevidas;
- identificação de uso indevido de inscrição fiscal;
- controle de XML recebidos; e
- integração entre ERP, automações fiscal e monitoramento de NF-e.
Outro ponto de atenção é que, decorrido o prazo sem manifestação conclusiva, a operação poderá ser presumida como confirmada, conforme as regras já previstas na documentação técnica da NF-e.
Fonte: Portal Nacional da NF-e
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