A Receita Federal do Brasil publicou a Nota Técnica EFD-Reinf 03/2026, trazendo importantes ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). As alterações foram motivadas principalmente pela implementação do CNPJ alfanumérico e pela necessidade de adequações em eventos específicos da obrigação acessória.
De acordo com a nota técnica, as mudanças entrarão em ambiente de produção a partir de julho de 2026, em data que ainda será divulgada oficialmente pela Receita Federal. As principais alterações trazidas pela NT são as seguintes:
Implementação do CNPJ alfanumérico na EFD-Reinf: Uma das principais novidades da Nota Técnica EFD-Reinf 03/2026 é a adaptação dos campos relacionados ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que passarão a aceitar o novo formato alfanumérico, contendo letras e números. A alteração ocorre em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024 e impacta diretamente os campos de identificação das pessoas jurídicas presentes nos eventos da EFD-Reinf.
Ajustes no leiaute do evento R-4010: A nota técnica também promove alterações no evento R-4010, utilizado para informar pagamentos, créditos, retenções e rendimentos pagos a pessoas físicas.
As mudanças envolvem campos específicos relacionados a deduções, rendimentos isentos e identificação da origem de recursos em situações de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), que são valores pagos de forma acumulada referentes a períodos anteriores, normalmente decorrentes de ações judiciais, decisões trabalhistas ou pagamentos retroativos.
Entre os ajustes anunciados estão:
- Inclusão de regra para RRA no campo indTpDeducao do grupo detDed. Esse campo é utilizado para identificar o tipo de dedução aplicada sobre determinado rendimento, como pensão alimentícia, dependentes ou contribuições previdenciárias;
- Inclusão de regra para RRA no campo tpIsencao do grupo rendIsento. Esse campo indica o tipo de isenção tributária aplicada ao rendimento informado, permitindo identificar situações específicas em que determinados valores não sofrem incidência de imposto;
- Inclusão do campo opcional cpfOrigRecurso no grupo infoRRA, após o campo cnpjOrigRecurso. A alteração permite informar também o CPF da origem dos recursos utilizados no pagamento do rendimento acumulado, além do CNPJ já existente. Isso amplia a capacidade de identificação da origem financeira das operações declaradas.
Alterações nos eventos R-4010 e R-4020 sobre processos judiciais: Outra mudança relevante envolve os grupos relacionados a processos judiciais. No evento R-4010, foi incluído o campo opcional cpfOrigRecurso no grupo infoProcJud, após o campo cnpjOrigRecurso. Esse novo campo permite informar o CPF da origem dos recursos utilizados em pagamentos relacionados a processos judiciais, complementando a identificação que antes era feita apenas por meio do CNPJ.
A mesma alteração também foi aplicada ao evento R-4020, utilizado para informações de pagamentos e créditos destinados a beneficiários pessoas jurídicas. Essas adequações ampliam a capacidade de rastreamento e identificação da origem dos recursos em operações vinculadas a processos judiciais e rendimentos sujeitos à retenção, proporcionando maior detalhamento das informações prestadas à Receita Federal.
Novos esquemas XSD substituirão versões anteriores: A Receita Federal do Brasil informou ainda que os novos arquivos XSD publicados substituirão os esquemas anteriores, embora as versões permaneçam as mesmas. A alteração exige atenção, já que mudanças estruturais podem impactar validações, integrações e a geração dos arquivos da EFD-Reinf.
Os documentos oficiais podem ser acessados no portal da Receita Federal do Brasil e também baixados diretamente nos links abaixo:
Fonte: Portal do SPED
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