DANFE Simplificado Tipo 2 –  Vendas Presenciais e Não Presenciais

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 26 maio, 2026

O cenário fiscal eletrônico brasileiro passa por importantes mudanças com a recente publicação dos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). As alterações visam modernizar e flexibilizar a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), principalmente em operações presenciais e não presenciais.

A principal novidade é a introdução do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE Simplificado Tipo 2 através da Nota Técnica 2026.002 v1.00. Este novo modelo de documento fica disponível para contribuintes que optarem ou precisarem emitir uma NF-e (modelo 55) em transações que, usualmente, seriam acobertadas por uma NFC-e. A medida amplia a aplicabilidade da NF-e nessas operações, garantindo maior flexibilidade.

Principais pontos trazidos pela nota técnica:

  • Uso ampliado da NF-e: A NF-e agora pode ser utilizada em operações presenciais e não presenciais, com a possibilidade de impressão do DANFE Simplificado Tipo 2, conforme as condições especificadas no Ajuste SINIEF nº 13/26.
  • Emissão em Contingência Off-line: Foi regulamentada a emissão em contingência off-line para a NF-e com o Tipo de Emissão “9=Contingência off-line da NFC-e e da NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2”, com posterior transmissão obrigatória para autorização.
  • Novas Regras de Validação e Alerta: A Nota Técnica implementa um novo resultado de processamento: “Autorizado o uso da NF-e, com alerta” (cStat = 120). Este código será retornado quando houver inconsistências que, apesar de necessitarem de verificação, não são graves o suficiente para gerar a rejeição imediata do documento. O alerta será retornado em campo específico do protocolo de autorização, avisando emitente e/ou destinatário.
    • Autorização com Alerta: O documento será armazenado no banco de dados e não precisará ser corrigido e retransmitido por causa do alerta.
    • Autorização com Alerta e Fora de Prazo: Nestes casos, o código retornado também será o 120.
  • Alerta na NFC-e por Irregularidade do Destinatário: A NFC-e (modelo 65) passará a ser autorizada com alerta nos casos em que o destinatário identificado por CNPJ apresentar situação cadastral irregular no momento da emissão.
  • Vedação de Referência: Fica vedada a emissão de NF-e de saída que referencie uma NFC-e ou um CF-e (modelo 59), exceto quando se tratar de emissão de NF-e complementar.

As mudanças visam otimizar o processo de emissão e validação de documentos fiscais eletrônicos, oferecendo mais alternativas ao contribuinte e introduzindo mecanismos de aviso sem, contudo, travar o fluxo de negócios por inconsistências menores.

O Cronograma de implantação seguirá da seguinte forma:

Para definição dos valores limites por UF para NFC-e sem identificação do destinatário:

Homologação: 01/06/2026

Produção: 15/06/2026

Para regra que rejeita a NF-e que referencia NFC-e e Regras de validação para emissão da NF-e com DANFE Simplificado:

Homologação: 01/07/2026

Produção: 03/08/2026

Para a nova estrutura com alertas e regra de validação como a obrigatoriedade para todas as UFs das Regras relativas a documento fiscal de Varejo CFOP: 5.929/6.929 não referenciar NFC-e ou ECF:

Homologação: 01/09/2026

Produção: 05/10/2026

Acesse a Nota técnica 2026.002 v1.0

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Fonte: Portal NFE

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