DANFE Simplificado Tipo 2 –  Especificações Técnicas NT 2026.003 v1.0

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 26 maio, 2026

Foi publicada a Nota Técnica 2026.003 v1.0, detalhando as especificações técnicas e o manual de identidade visual do recém-criado DANFE Simplificado Tipo 2. Este novo modelo atende às diretrizes estabelecidas na NT 2026.002 v1.0 e está em conformidade com os Ajustes SINIEF 32/2025 e 13/2026.

A NT 2026.003 funciona como um guia para a impressão gráfica e o leiaute do documento fiscal simplificado, que será fundamental para os contribuintes.

O novo documento fiscal, frequentemente impresso em formato de cupom, está dividido em grupos obrigatórios, visando clareza e padronização:

  1. Cabeçalho
  2. Detalhes de Produtos
  3. Totais
  4. Novos Impostos
  5. Consulta por Chave
  6. Consulta por QR Code
  7. Dados do Consumidor
  8. Identificação da NF-e
  9. Mensagem do Contribuinte

Um dos pontos de maior destaque é a Divisão III-A (Novos Impostos). A Nota Técnica define o local exato e torna obrigatória a exibição dos novos tributos federais, estaduais e municipais criados pela Lei Complementar 214/2025 – a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS) – no corpo do documento simplificado.

Foram trazidas regras de impressão e segurança em contingência, com especificações de impressão estabelecendo regras claras para o papel:

  • Largura Mínima: 56 mm.
  • Margens Laterais: Mínimo de 2 mm.
  • Papel: Deve ser preferencialmente térmico, garantindo legibilidade por, pelo menos, 6 meses.
  • Proibição Expressa: É vedada a impressão do novo DANFE Simplificado Tipo 2 em Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) antigos.

A padronização do QR Code também recebeu atenção especial, com a determinação de um tamanho mínimo de 25mm x 25mm e estabelece os parâmetros exatos da URL de consulta (incluindo Versão 3 do QR Code, Ambiente, Chave de Acesso, etc.), tanto para emissões online quanto offline.

Por fim, a Nota Técnica reforça a obrigatoriedade em situações de contingência. Se a NF-e for emitida offline, o estabelecimento deve, obrigatoriamente, imprimir e armazenar uma segunda via, que deve ser claramente identificada como “Via do Estabelecimento”, até que a nota seja transmitida e devidamente autorizada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

O Cronograma de implantação será:

Homologação: 01/07/2026

Produção: 03/08/2026

Acesse na íntegra a Nota Técnica 2026.003 v1.0

e confira nossa página de DFes e fique sempre bem informado clicando aqui.

Fonte: Portal NFE

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