Foi publicada a Nota Técnica 2026.003 v1.0, detalhando as especificações técnicas e o manual de identidade visual do recém-criado DANFE Simplificado Tipo 2. Este novo modelo atende às diretrizes estabelecidas na NT 2026.002 v1.0 e está em conformidade com os Ajustes SINIEF 32/2025 e 13/2026.
A NT 2026.003 funciona como um guia para a impressão gráfica e o leiaute do documento fiscal simplificado, que será fundamental para os contribuintes.
O novo documento fiscal, frequentemente impresso em formato de cupom, está dividido em grupos obrigatórios, visando clareza e padronização:
- Cabeçalho
- Detalhes de Produtos
- Totais
- Novos Impostos
- Consulta por Chave
- Consulta por QR Code
- Dados do Consumidor
- Identificação da NF-e
- Mensagem do Contribuinte
Um dos pontos de maior destaque é a Divisão III-A (Novos Impostos). A Nota Técnica define o local exato e torna obrigatória a exibição dos novos tributos federais, estaduais e municipais criados pela Lei Complementar 214/2025 – a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS) – no corpo do documento simplificado.
Foram trazidas regras de impressão e segurança em contingência, com especificações de impressão estabelecendo regras claras para o papel:
- Largura Mínima: 56 mm.
- Margens Laterais: Mínimo de 2 mm.
- Papel: Deve ser preferencialmente térmico, garantindo legibilidade por, pelo menos, 6 meses.
- Proibição Expressa: É vedada a impressão do novo DANFE Simplificado Tipo 2 em Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) antigos.
A padronização do QR Code também recebeu atenção especial, com a determinação de um tamanho mínimo de 25mm x 25mm e estabelece os parâmetros exatos da URL de consulta (incluindo Versão 3 do QR Code, Ambiente, Chave de Acesso, etc.), tanto para emissões online quanto offline.
Por fim, a Nota Técnica reforça a obrigatoriedade em situações de contingência. Se a NF-e for emitida offline, o estabelecimento deve, obrigatoriamente, imprimir e armazenar uma segunda via, que deve ser claramente identificada como “Via do Estabelecimento”, até que a nota seja transmitida e devidamente autorizada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
O Cronograma de implantação será:
Homologação: 01/07/2026
Produção: 03/08/2026
Acesse na íntegra a Nota Técnica 2026.003 v1.0
e confira nossa página de DFes e fique sempre bem informado clicando aqui.
Fonte: Portal NFE
Deixe aqui seu comentário