“Crédito do Trabalhador”, nova modalidade de consignado

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 12 março, 2025

Nesta quarta-feira, durante uma live no canal Gov.br, o Governo Federal apresentou o “Programa Crédito do Trabalhador”, anteriormente conhecido como eConsignado.

A iniciativa, prevista na Medida Provisória nº 1.292/2025, cria uma nova modalidade de crédito consignado voltada para trabalhadores do setor privado, incluindo empregados rurais, domésticos e aqueles vinculados a um MEI. 

O programa permitirá a contratação do crédito por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), garantindo aos trabalhadores acesso a taxas de juros reduzidas e desconto direto na folha de pagamento via eSocial.

A partir do dia 21 de março de 2025, os trabalhadores poderão solicitar propostas de crédito diretamente na CTPS Digital. No entanto, para que os bancos parceiros realizem simulações e apresentarem ofertas, será necessário que o trabalhador autorize o compartilhamento de seus dados pessoais, como nome, CPF, margem consignável (valor máximo que pode ser descontado de uma renda) e tempo de empresa.

 

Além disso, quem já tem empréstimo consignado ativo diretamente com instituições financeiras pode fazer a migração para a nova linha “Crédito do Trabalhador” a partir de 25 de abril de 2025. 

Também haverá a possibilidade daqueles que adquiriram o “Crédito do Trabalhador” realizarem a portabilidade entre os bancos após o dia 6 de junho, caso encontrem taxas menores.

A operacionalização do Crédito do Trabalhador será feita por meio de sistemas e plataformas digitais mantidas por agentes operadores públicos, conforme determina a Medida Provisória. Essa estrutura visa garantir mais transparência, segurança e facilidade no acesso ao crédito.

Acesse o Perguntas e Resposta disponibilizado pelo Governo Federal, clique aqui.

Fonte: Medida Provisória nº 1.292 de 12 de Março de 2025

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