A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou hoje no Diário Oficial de 29 de maio de 2026, a Portaria SRE nº 26/2026, que promove alterações na Portaria CAT nº 147/2009, norma responsável por disciplinar os procedimentos da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) no Estado.
As mudanças envolvem a atualização de códigos de ajuste das tabelas estaduais utilizadas na escrituração fiscal, com destaque para a criação de novo código relacionado ao recolhimento antecipado do DIFAL da Emenda Constitucional nº 87/2015, inclusão de novos códigos de crédito outorgado e criação de ajustes específicos para operações com NFCom (modelo 62).
Novo código para pagamentos antecipados do DIFAL (EC 87/2015)
A Portaria cria o código SP220001 – EC 87/15: Pagamentos Antecipados, válido a partir do período de apuração 07/2025, para utilização na Tabela 5.1.1 da EFD.
Além disso, foi atualizada a orientação de preenchimento correspondente, determinando que o código seja utilizado para informar, de forma consolidada, os valores de ICMS destinados à unidade federada de destino em operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte, quando recolhidos antecipadamente por meio de GNRE em razão da inaplicabilidade do prazo normal de pagamento.
Também foi ajustado o período de utilização do antigo código SP320001, limitando sua utilização exclusivamente ao período de apuração 01/2024.
Inclusão de novos códigos de crédito outorgado
A Portaria acrescenta novos códigos à Tabela 5.3 do Anexo VIII da EFD, contemplando benefícios fiscais previstos no Anexo III do RICMS/SP.
Foram incluídos os seguintes códigos:
SP10090347 – Selo Fiscal de Controle e Procedência – Crédito Outorgado (Art. 50, I)
SP10090348 – Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência – Crédito Outorgado (Art. 50, II)
SP10090349 – Eletroportáteis – Crédito Outorgado (Art. 51)
SP10090769 – Amido e Fécula de Mandioca – Crédito Outorgado (Art. 52)
Os códigos passam a produzir efeitos em períodos distintos, iniciando entre fevereiro de 2025 e janeiro de 2026, conforme cada benefício fiscal.
EFD ICMS IPI passa a contemplar ajustes específicos para NFCom de substituição
Outra novidade relevante é a inclusão de códigos voltados à escrituração da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) quando houver emissão de documento substituto.
Foram criados os códigos:
SP20002810 – Estorno de débito correspondente à NFCom substituída;
SP50002315 – Estorno de crédito correspondente à NFCom substituída
Ambos poderão ser utilizados a partir do período de apuração 11/2025.
A medida busca padronizar o tratamento fiscal das operações de substituição da NFCom na EFD ICMS/IPI, permitindo o adequado estorno dos valores anteriormente escriturados quando houver emissão do documento substituto.
Atualização de períodos de vigência de códigos existentes
A Portaria também revisa diversos códigos já existentes na Tabela 5.3, ajustando seus períodos de utilização e encerramento, especialmente relacionados a créditos outorgados previstos no Anexo III do RICMS/SP e a operações específicas com café cru.
Entre os códigos impactados estão benefícios aplicáveis aos segmentos de:
- Transporte aéreo;
- Lã ou palha de aço;
- Adesivos hidroxilados para garrafas PET;
- Obras de arte;
- Fabricação de móveis;
- Tubos de aço;
- Sucos;
- Amido e fécula de mandioca; e
- Tubos plásticos para coleta de sangue a vácuo.
A Portaria SRE nº 26/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de maio de 2026, produzindo efeitos imediatos para atualização das tabelas estaduais utilizadas na Escrituração Fiscal Digital pelos contribuintes paulistas.
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