CT-e: Nota Técnica 2025.001 v. 1.14b cria nova regra para transporte aquaviário de cabotagem

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 05 maio, 2026

Foi publicada a versão 1.14b da Nota Técnica 2025.001, que trata da adequação dos leiautes do CT-e, do CT-e OS e da GTV-e no contexto da Reforma Tributária do Consumo. Esta versão traz ajustes pontuais, com destaque para a criação de uma nova regra de validação voltada ao transporte aquaviário de cabotagem, além de outros refinamentos técnicos no documento eletrônico.

A principal novidade da versão 1.14b está na inclusão de uma regra específica para o CT-e aquaviário (modelo 57) em operações de cabotagem. A nova validação determina que, quando o transporte for realizado nesse modal (código 03), com tipo de navegação igual a cabotagem, e houver coincidência entre os CNPJs do emitente, remetente ou tomador com o CNPJ do destinatário, em operações com CFOP 5352 ou 6352, o CST obrigatoriamente deverá ser igual a “00”.

Caso essa condição não seja atendida, o CT-e será rejeitado pela SEFAZ com a Rejeição 759, indicando inconsistência no enquadramento tributário da operação.

Embora pontual, a inclusão dessa validação é relevante para empresas que atuam com transporte aquaviário, especialmente em operações de cabotagem, pois exige atenção ao correto preenchimento do CST conforme o cenário da operação.

De forma geral, a versão 1.14b segue a linha das atualizações recentes: ajustes mais pontuais, porém com impacto direto na validação e autorização dos documentos fiscais eletrônicos.

O cronograma de implantação é o seguinte: 

  • Ambiente de homologação: A partir de 02 de junho de 2026
  • Ambiente de produção: 1º de julho de 2026

Para acessar a NT na íntegra, clique aqui.

Fonte: Nota Técnica 2025.001 v.1.14b

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