A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo publicou a Portaria nº 49-R/2026 prorrogando, mais uma vez, o prazo para entrega da Declaração de Operações Tributáveis (DOT) no ano de 2026.
Com a nova alteração, os contribuintes poderão transmitir a obrigação acessória até o dia 31 de maio de 2026. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e, segundo a SEFAZ/ES, ocorreu em razão de instabilidades identificadas nos sistemas informatizados da Secretaria, que comprometeram o envio da declaração dentro do prazo anteriormente previsto.
O prazo original da DOT era 30 de abril de 2026, mas já havia sido prorrogado anteriormente para 15 de maio de 2026 por meio do Decreto nº 6.393-R. Agora, diante da continuidade das instabilidades, o Estado promoveu uma nova extensão do prazo para evitar prejuízos aos contribuintes.
A DOT é uma obrigação acessória utilizada pelo Estado para reunir informações relativas às operações tributáveis realizadas pelos contribuintes, funcionando como instrumento de controle, acompanhamento e fiscalização tributária.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, os sistemas seguem passando por ações de estabilização e monitoramento contínuo para restabelecimento pleno dos serviços no menor prazo possível.
O sistema para envio da declaração, assim como as orientações detalhadas sobre preenchimento e transmissão da DOT, permanecem disponíveis no portal oficial da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem utilizar o canal Receita Orienta disponível no portal da SEFAZ.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 30 de abril de 2026.
Fonte: SEFAZ Espírito Santo
Deixe aqui seu comentário