A Receita Estadual do Rio Grande do Sul publicou a Portaria nº 013/2026 – RE, que atualiza as regras do Projeto Piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS (Piloto RTC-IBS), iniciativa voltada à validação das soluções tecnológicas que darão suporte à implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no contexto da Reforma Tributária do consumo.
A nova norma revoga a Portaria nº 085/2025 – RE e promove ajustes relacionados à governança do projeto, aos canais de indicação das empresas participantes e à operacionalização do piloto conduzido pelo Estado gaúcho.
Projeto piloto irá validar sistema de apuração assistida do IBS
Segundo a Receita Estadual, o objetivo do Piloto RTC-IBS é validar as funcionalidades do Sistema de Apuração Assistida do IBS, permitindo a realização de testes técnicos, ajustes operacionais e aperfeiçoamentos necessários para a futura implantação do novo tributo.
A norma anterior vinculava o acompanhamento do RTC-IBS ao Grupo de Coordenação Estratégica (GCE) do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Com a nova redação, o acompanhamento passa a ser realizado pela Comissão Técnica Operacional do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), ou por outra instância que venha a substituí-la. A alteração demonstra uma adequação da regulamentação à evolução da governança do IBS e da própria estrutura operacional do Comitê Gestor.
Empresas deverão atender critérios técnicos e fiscais para participar
A Portaria nº 013/2026 – RE estabelece critérios específicos para a participação das empresas no piloto. Poderão participar contribuintes que sejam emissores dos documentos fiscais eletrônicos contemplados em cada etapa do projeto e que atendam aos critérios técnicos definidos pela Receita Estadual. A seleção considerará principalmente:
- qualidade dos dados do IBS destacados nos documentos fiscais eletrônicos;
- representatividade econômica do segmento;
- atuação nacional da empresa;
- volume de documentos fiscais emitidos e recebidos;
- valor do faturamento com destaque do IBS.
A norma também prevê que empresas adicionais poderão ser incluídas para garantir diversidade geográfica e representatividade dos testes, buscando contemplar contribuintes de diferentes Estados.
Empresas poderão ser indicadas pelo CGIBS, Receita Estadual e entidades setoriais
A nova regulamentação define três canais principais para indicação das empresas participantes do piloto. As indicações poderão ser realizadas:
- pela Comissão Técnica Operacional do Comitê Gestor do IBS (CGIBS);
- pela própria Subsecretaria da Receita Estadual do Rio Grande do Sul;
- por entidades representativas de segmentos econômicos, conselhos profissionais, associações setoriais e entidades do setor de tecnologia da informação, especialmente fornecedoras de software.
As indicações deverão ser formalizadas mediante ofício assinado digitalmente e encaminhadas ao e-mail [email protected]. A participação anterior no Piloto RTC-CBS, conduzido pela Receita Federal, também poderá ser considerada como um dos fatores avaliados durante o processo seletivo.
Participação das empresas ocorrerá em etapas
O ingresso das empresas no projeto ocorrerá de forma escalonada, conforme a disponibilidade de integração dos documentos fiscais eletrônicos aos ambientes autorizadores. Na primeira etapa, iniciada em 5 de janeiro de 2026, participam empresas emissoras de NF-e modelo 55 autorizadas pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). Segundo a portaria, nessa fase serão priorizados documentos fiscais do regime regular de tributação, podendo inicialmente ficar de fora contribuintes sujeitos a regimes específicos, favorecidos ou diferenciados.
A segunda etapa está prevista para começar em 15 de junho de 2026 e incluirá a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). A Receita Estadual poderá ajustar cronogramas e critérios de escalonamento conforme a evolução técnica do projeto e as definições do CGIBS.
Processo de adesão terá convite formal e validação técnica
A Portaria nº 013/2026 – RE também detalha como ocorrerá o processo formal de adesão das empresas selecionadas. O procedimento envolverá:
- publicação da lista de empresas habilitadas em diário oficial;
- envio de carta convite;
- assinatura digital do termo de adesão;
- validação do cumprimento dos requisitos técnicos;
- comunicação oficial da data de início da participação no piloto.
Caso as etapas formais não sejam concluídas dentro do prazo estabelecido, o convite poderá ser automaticamente revogado. A assinatura do termo deverá ser realizada por representante legal da empresa ou procurador devidamente constituído.
Projeto terá caráter colaborativo e sem efeitos tributários
A Receita Estadual reforça que o Piloto RTC-IBS terá caráter exclusivamente colaborativo, não vinculante e sem geração de efeitos tributários para as empresas participantes. O projeto não criará benefícios fiscais, obrigações adicionais ou vantagens tributárias aos contribuintes envolvidos nos testes.
A portaria também prevê a futura divulgação pública da relação das empresas participantes como medida de transparência do projeto.
Fonte: PORTARIA Nº 013/2026 – RE
Deixe aqui seu comentário