A EFD-Contribuições é um arquivo digital do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que deve ser transmitido ao fisco pelas pessoas jurídicas de direito privado para registrar a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e cumulativo, com base em documentos e operações que refletem receitas e despesas geradoras de créditos.
A não apresentação da EFD-Contribuições até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de escrituração, ou a sua entrega com incorreções ou omissões, resultará na aplicação de multas ao infrator conforme previsto na legislação.
Neste contexto, em 3 de setembro de 2024, foi publicado o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 23/2024, que alterou o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 38/2011, instituindo o código de receita 2203. Este código deve ser utilizado no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento de multas por omissão, incorreção, falta ou atraso na entrega da EFD-Contribuições.
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