Instituída para viabilizar a Reforma Tributária sobre o Consumo, a Declaração de Regimes Específicos (DeRE) atua como um instrumento eletrônico de natureza fiscal e contábil. Sua atribuição central consiste no registro sistemático de dados, além da apuração de créditos e débitos do IBS, da CBS e, nos casos previstos, do Imposto Seletivo (IS), atendendo especificamente aos contribuintes enquadrados em regimes diferenciados.
A DeRE distingue-se do modelo regular por suprir as particularidades de setores cuja base de cálculo é extraída da margem mensal — resultado das receitas tributáveis após as deduções legais — em substituição à tributação por transação individual. A gestão do sistema é compartilhada entre o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), exigindo que o contribuinte realize um mapeamento preciso de sua contabilidade interna para os Códigos de Tributação (codTrib) regulamentares para assegurar a conformidade.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciam a disponibilização da versão 1.0.1 das minutas dos documentos técnicos relativos à Declaração de Regimes Específicos (DeRE), consolidando as atualizações pertinentes à sua primeira fase de implementação.
Dentre as principais modificações, ressaltam-se o fortalecimento das regras de validação e a reorganização das tabelas de domínio, com foco especial na Tabela de Códigos de Tributação e nas de atividades econômicas. Tais medidas visam garantir a padronização, a qualidade e a integridade dos dados fornecidos.
Abaixo estão detalhadas as principais alterações identificadas:
1. Alterações Estruturais e de Capacidade (Evento D-1011 – PGCC)
Houve um aumento expressivo nos limites de registros por evento e tamanho dos campos para suportar instituições com estruturas contábeis complexas.
2. Mudança no Formato dos Códigos de Atividade (Evento D-1001)
Os códigos das tabelas de atividades (Tabelas 21, 31 e 41) deixaram de ser apenas numéricos para adotar um formato alfanumérico mais detalhado.
3. Reestruturação da Tabela de Códigos de Tributação (codTrib)
O Anexo I (Tabelas) sofreu uma revisão profunda na estrutura do codTrib para incluir situações específicas da transição tributária:
Regras de Transição: Introdução de códigos específicos para “Valores tributados pelo PIS/Cofins – Não tributáveis pela CBS”, tanto pelo regime de competência quanto de caixa (ex: 110240001, 110311401).
Regime de Caixa vs. Competência: Inclusão de rubricas para receitas e despesas reconhecidas por competência, mas dedutíveis ou tributadas pelo regime caixa.
Segmentação de Saúde: Maior granularidade nos Planos de Saúde, separando explicitamente Saúde Humana, Saúde de Animais, Assistência Funerária e Autogestão em subgrupos distintos de codTrib
4. Novas Regras de Validação (Anexo II)
Foram criadas regras para garantir a integridade do mapeamento contábil e fiscal:
INDCTA_CONTAS_DESDOBR: Obriga que contas com desdobramento sejam sintéticas e as desdobradas sejam analíticas.
OBRIGAR_CCTAREF_IGUAL_CONTA_PRINCIPAL: Exige que contas desdobradas mantenham a mesma conta referencial da conta principal.
UNICIDADE_CCTA: Regra simplificada para garantir que não existam códigos de conta duplicados no mesmo plano.
Validações por Setor: Novas regras para validar se o código de atividade informado pertence à tabela correta do setor (ex: TPATIVIDADE_REGSAUDE)
5. Orientações sobre Tributos Legados
No Manual do Usuário, a versão 1.0.1 trouxe maior clareza sobre a coexistência com obrigações antigas. Foi explicitado que, embora a DeRE apure os novos tributos (IBS/CBS/IS), o contribuinte deve manter as declarações DES-IF, eFinanceira e DIMP para os tributos em extinção (ISS, ICMS, PIS, COFINS e IPI).
Essas atualizações buscam proporcionar maior eficiência no processamento, além de assegurar coerência estrutural e clareza às informações.
A RFB e o CGIBS reforçam que é essencial que contribuintes, equipes técnicas e desenvolvedores analisem esta minuta antecipadamente. Essa avaliação prévia é fundamental para mensurar impactos e viabilizar a implementação das adaptações sistêmicas necessárias.
Com isso, destaca-se que essa cooperação proativa será determinante para que a transição ocorra de forma segura e harmoniosa quando o ambiente oficial da DeRE for disponibilizado.
Acesse aqui a documentação disponibilizada:
Leiaute da DeRE – Eventos (v1.0.1)
Leiautes da DeRE – Anexo I (v1.0.1)
Leiautes da DeRE – Anexo II (v1.0.1)
Fonte: Portal SPED
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