O tema CIOT vem ganhando cada vez mais relevância nas operações de transporte rodoviário de cargas ao longo de 2026. Com as alterações promovidas pela regulamentação da ANTT, a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte foi ampliada para alcançar um número maior de operações de frete remunerado, fortalecendo os mecanismos de controle, rastreabilidade e fiscalização do transporte de cargas.
Além disso, o Ajuste SINIEF nº 03/2026 estabeleceu a obrigatoriedade de informação do CIOT no MDF-e para as prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2026.
Apesar da previsão normativa já existente, ainda não havia sido publicada a implementação técnica da validação no ambiente autorizador do MDF-e. Esse cenário mudou com a publicação, em 29 de maio de 2026, da Nota Técnica MDF-e 2026.001, que oficializa a criação da regra de validação responsável por rejeitar documentos emitidos sem a informação do CIOT nos casos em que seu preenchimento for obrigatório.
A Nota Técnica determina que, nas operações realizadas na modalidade rodoviária, o grupo de informações do CIOT (infCIOT) deverá ser informado quando o MDF-e for emitido por:
- Prestador de serviço de transporte (tpEmit = 1);
- Transportador emissor de CT-e globalizado (tpEmit = 3); e
- Transportador próprio que informe o tipo de transportador (tpEmit = 2 com tag tpTransp preenchida).
Na prática, a nova validação faz com que o CIOT passe a ser exigido em praticamente todas as operações de transporte rodoviário realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração.
Quando a informação não for apresentada nos casos sujeitos à obrigatoriedade, o MDF-e será rejeitado pela nova regra:
Rejeição 684 – “CIOT deverá ser informado”.
Embora a exigência legal já esteja prevista desde a publicação do Ajuste SINIEF nº 03/2026, a validação sistêmica do MDF-e somente será implementada conforme o cronograma da Nota Técnica:
Homologação: 21/09/2026;
Produção: 23/11/2026.
Dessa forma, transportadoras, embarcadores, operadores logísticos e desenvolvedores de software terão alguns meses para adequar seus processos, revisar integrações com as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) e garantir que o CIOT esteja devidamente vinculado às operações antes da emissão do MDF-e, evitando rejeições e impactos operacionais quando a nova validação entrar em produção.
Fonte: Nota Técnica 2026.001 v.1.00
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