DFes – Novos Ajustes SINIEF com mudanças nos Documentos Fiscais Eletrônicos

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 17 abril, 2025

No dia 16 de abril de 2025, foram publicados no Diário Oficial da União dez novos Ajustes SINIEF, trazendo mudanças significativas nas regras de emissão, armazenamento e regulamentação dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e).

Entre as principais alterações, destacam-se:

Ajuste SINIEF n° 01/2025

Altera o Ajuste SINIEF 09/07 que trata do CT-e OS, permitindo que o DACTE OS (Documento Auxiliar do CT-e para Outros Serviços) seja apresentado em meio eletrônico ao tomador do serviço, exceto quando ele solicitar a versão impressa. Também dispensou a impressão da 3ª via do DACTE OS que ficava retida pelo tomador. As novas regras entram em vigor a partir de 1° de maio de 2025.

 Ajuste SINIEF n° 02/2025

O Ajuste SINIEF nº 2/2025, publicado em 16/04/2025, estabelece que documentos fiscais eletrônicos devem ser armazenados por, no mínimo, 132 meses (11 anos). A regra vale para NF-e, CT-e, NFC-e, MDF-e, entre outros, e aplica-se a arquivos XML tutelados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, pelos Estados e pelo Distrito Federal. Cada ente federado poderá definir a tecnologia de armazenamento, desde que respeitado o prazo mínimo. As novas regras entram em vigor a partir de 1° de maio de 2025.

Ajuste SINIEF n° 03/2025

Altera o Ajuste SINIEF 01/19 dispondo da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) para os contribuintes do setor no Estado de São Paulo, a partir de 1º de outubro de 2025

Ajuste SINIEF n° 04/2025

Altera o Ajuste SINIEF 07/05 permitindo ao produtor rural entregar o DANFE em meio eletrônico ao destinatário, inclusive via aplicativo, desde que o destinatário não exija o documento impresso, a partir de 1º de maio de 2025

Ajuste SINIEF n° 05/2025

Altera o Ajuste SINIEF 09/07, estendendo o uso de regime especial para acobertar operações interestaduais de transporte, retirando o impedimento anterior para uso em operações entre Estados diferentes,  a partir de 1º de maio de 2025.

Ajuste SINIEF n° 06/2025

Altera o Ajuste SINIEF 08/22, ampliando o prazo de cancelamento do Documento de Correios Eletrônico (DC-e) para até 15 dias após sua autorização, quando a emissão for feita por sistema da ECT, a partir de 1º de maio de 2025.

 Ajuste SINIEF n° 07/2025

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, determinando que, em operações de venda a bordo de aeronaves em território nacional, deve-se:

  • Informar o CST 60 ou 90 na tributação do ICMS; e
  • Incluir dados sobre o voo ou identificação da aeronave na NF-e.

Regras válidas a partir de 1º de maio de 2025.

 Ajuste SINIEF n°08/2025

Altera o Ajuste SINIEF 09/07, esclarecendo que é permitida a emissão de CT-e mesmo em transporte realizado dentro do mesmo município, desde que haja previsão legal estadual, a partir de 1º de maio de 2025.

Ajuste SINIEF n° 09/2025

Altera o Ajuste SINIEF 09/07 dispondo de alterações no layout da GTV-e (Guia de Transporte de Valores Eletrônica) e exigindo emissão de um CT-e OS distinto para cada UF de início e município de fim dos serviços, a partir de 1º de maio de 2025.

Ajuste SINIEF 10/2025

Revoga o item 28.1 da Tabela B do Convênio ICMS 66/88 que trata de códigos de situação tributária do ICMS, a partir de 1º de maio de 2025.

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Fonte: DESPACHO Nº 9, DE 15 DE ABRIL DE 2025

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