No dia 16 de abril de 2025, foram publicados no Diário Oficial da União dez novos Ajustes SINIEF, trazendo mudanças significativas nas regras de emissão, armazenamento e regulamentação dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e).
Entre as principais alterações, destacam-se:
Ajuste SINIEF n° 01/2025
Altera o Ajuste SINIEF 09/07 que trata do CT-e OS, permitindo que o DACTE OS (Documento Auxiliar do CT-e para Outros Serviços) seja apresentado em meio eletrônico ao tomador do serviço, exceto quando ele solicitar a versão impressa. Também dispensou a impressão da 3ª via do DACTE OS que ficava retida pelo tomador. As novas regras entram em vigor a partir de 1° de maio de 2025.
Ajuste SINIEF n° 02/2025
O Ajuste SINIEF nº 2/2025, publicado em 16/04/2025, estabelece que documentos fiscais eletrônicos devem ser armazenados por, no mínimo, 132 meses (11 anos). A regra vale para NF-e, CT-e, NFC-e, MDF-e, entre outros, e aplica-se a arquivos XML tutelados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, pelos Estados e pelo Distrito Federal. Cada ente federado poderá definir a tecnologia de armazenamento, desde que respeitado o prazo mínimo. As novas regras entram em vigor a partir de 1° de maio de 2025.
Ajuste SINIEF n° 03/2025
Altera o Ajuste SINIEF 01/19 dispondo da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) para os contribuintes do setor no Estado de São Paulo, a partir de 1º de outubro de 2025
Ajuste SINIEF n° 04/2025
Altera o Ajuste SINIEF 07/05 permitindo ao produtor rural entregar o DANFE em meio eletrônico ao destinatário, inclusive via aplicativo, desde que o destinatário não exija o documento impresso, a partir de 1º de maio de 2025
Ajuste SINIEF n° 05/2025
Altera o Ajuste SINIEF 09/07, estendendo o uso de regime especial para acobertar operações interestaduais de transporte, retirando o impedimento anterior para uso em operações entre Estados diferentes, a partir de 1º de maio de 2025.
Ajuste SINIEF n° 06/2025
Altera o Ajuste SINIEF 08/22, ampliando o prazo de cancelamento do Documento de Correios Eletrônico (DC-e) para até 15 dias após sua autorização, quando a emissão for feita por sistema da ECT, a partir de 1º de maio de 2025.
Ajuste SINIEF n° 07/2025
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, determinando que, em operações de venda a bordo de aeronaves em território nacional, deve-se:
- Informar o CST 60 ou 90 na tributação do ICMS; e
- Incluir dados sobre o voo ou identificação da aeronave na NF-e.
Regras válidas a partir de 1º de maio de 2025.
Ajuste SINIEF n°08/2025
Altera o Ajuste SINIEF 09/07, esclarecendo que é permitida a emissão de CT-e mesmo em transporte realizado dentro do mesmo município, desde que haja previsão legal estadual, a partir de 1º de maio de 2025.
Ajuste SINIEF n° 09/2025
Altera o Ajuste SINIEF 09/07 dispondo de alterações no layout da GTV-e (Guia de Transporte de Valores Eletrônica) e exigindo emissão de um CT-e OS distinto para cada UF de início e município de fim dos serviços, a partir de 1º de maio de 2025.
Ajuste SINIEF 10/2025
Revoga o item 28.1 da Tabela B do Convênio ICMS 66/88 que trata de códigos de situação tributária do ICMS, a partir de 1º de maio de 2025.
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