DIMP- Declaração de Informações de Meios de Pagamentos

Equipe TOTVS | 04 abril, 2024

A DIMP – Declaração de Informação sobre Meios de Pagamento, é uma obrigação acessória, de obrigatoriedade de todas as instituições de pagamento, com objetivo de comprovar todas as transações financeiras feitas por meio de  cartões de crédito, débito, PIX, e demais meios eletrônicos de pagamento.

Relacionado a esta declaração, foi publicado o ATO COTEPE/ICMS Nº 38 no sítio da CONFAZ.

Este Ato visa pontuar as especificações técnicas para a geração de arquivos de resumo das informações contidas nos arquivos da Declaração de Meios de Pagamento – DIMP.

Sendo assim, o Ato Cotepe prevê o seguinte:

O Resumo de Compartilhador de Arquivos da DIMP – RCAD Versão 04, conforme Manual de orientação, terá como chave de codificação digital a sequência ca11e38eb93e4120d663ed11a8500447, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ.

O RCAD corresponde ao resumo das informações contidas no arquivo DIMP, gerado pela aplicação de validação e transmissão dos arquivos TED-TEF.

Importante: Deverão ser encaminhados para as UF’s de destino dos arquivos DIMP e também, em cópia, para a Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, que compilará as informações de todos os arquivos recebidos e disponibilizará, em ambiente seguro e restrito aos Fiscos para análise de possíveis omissões ou erros de elaboração nos arquivos DIMP.

Este ato entrou em vigor em 01/04/2024 no Diário Oficial da União.

Fonte: ATO COTEPE/ICMS Nº 38, DE 28 DE MARÇO DE 2024

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Comentários deste post

  1. Beatriz diz:

    Prezados Gostaríamos de maiores informações sobre a solução fiscal para a entrega da DIMP e se a Totvs tem também a solução fiscal para entrega da DES-IF. Grata

  2. Jaqueline Alves Luiz diz:

    Olá, Beatriz! Primeiramente, agradecemos pelo contato. Caso ainda não seja cliente TOTVS, nosso time da área comercial poderá orientar quanto às quais produtos, de acordo com as particularidades da empresa atendem ambas as obrigações. Para isso, acesse o link abaixo e solicite um contato para que possamos atendê-la. https://www.totvs.com/ Caso já seja cliente TOTVS, verifique com o seu gerente/executivo de contas qual produto TOTVS atende a demanda solicitada. Atenciosamente, Consultoria de Segmentos

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