DMED – Novas regras a partir de Dezembro

Equipe TOTVS | 05 novembro, 2020

A obrigação acessória Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), que se destina a prestar informações relativas aos pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde, foi alterada e as novas regras passam a vigorar em 01/12/2020. Abaixo destacamos as principais modificações:

São obrigadas a apresentar a DMED:

  • as pessoas jurídicas, ou as equiparadas nos termos da legislação do imposto sobre a renda, prestadoras de serviços de saúde;
  • as operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – São operadoras de planos privados  às pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão.
  • as demais entidades que mantenham programas de assistência à saúde ou operem contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, com a finalidade de garantir a assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica, ainda que não subordinadas às normas e à fiscalização da ANS. Ressaltamos que para  essas demais entidades, estarão obrigadas a partir do fato gerador de janeiro/2021.
  • Os prestadores de serviços deverão informar a data de nascimento do beneficiário do serviço de saúde ou do dependente do plano privado de assistência à saúde que não estiver inscrito no CPF.

Em relação às pessoas físicas beneficiárias de planos coletivos por adesão na vigência do vínculo empregatício, se a pessoa jurídica contratante não fornecer, de forma correta e discriminada, às operadoras de plano, programa ou contrato de assistência à saúde os valores cujo ônus financeiro tenha sido suportado pela pessoa física, devem ser informados os valores integrais das contraprestações pecuniárias recebidas de cada segurado, independentemente de eventual participação financeira da pessoa jurídica contratante no pagamento.

Fonte: RFB – Instrução Normativa nº1987/2020

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