O Ministério do Trabalho comunica que a partir de 23 de junho de 2026 será viabilizada a oferta de garantias pelo trabalhador em operações de crédito. A funcionalidade poderá ser acessada via CTPS Digital ou pelos canais das instituições financeiras.
A composição dessas garantias observará os seguintes limites:
- 35% do valor das verbas rescisórias;
- Até 10% do saldo disponível no FGTS;
- Até 100% do montante da multa rescisória do FGTS.
Em virtude desta mudança, cabe aos empregadores a adequação aos seguintes procedimentos:
- Coletar no Portal Emprega Brasil os dados sobre os percentuais de verbas rescisórias comprometidos como garantia;
- Registrar os descontos pertinentes através do eSocial;
- Realizar o pagamento da guia específica por meio do sistema FGTS Digital.
Salienta-se que o conjunto de regulamentações necessárias será disponibilizado integralmente até a data em que as novas funções de garantia do Crédito do Trabalhador entrarem em vigor.
Fonte: Portal GOV BR
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