Receita Federal atualiza regras do Adicional da CSLL no contexto das Regras GloBE

Imagem de relógio para tempo de leitura.

Tempo de leitura: 3 minutos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 22 junho, 2026

A Receita Federal do Brasil publicou, em 19 de junho de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.329/2026, que altera dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024, responsável por regulamentar o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O Adicional da CSLL foi instituído para implementar no Brasil o Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax – QDMTT), em conformidade com as Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), desenvolvidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Principais alterações

Centralização do pagamento do Adicional da CSLL

A nova norma regulamenta a operacionalização da opção de atribuição e centralização do pagamento do Adicional da CSLL em uma única entidade integrante do grupo multinacional.

De acordo com a regulamentação, os grupos multinacionais poderão optar por concentrar o recolhimento do tributo em uma única Entidade Constituinte, que atuará como contribuinte e responsável pelo pagamento.

 Para viabilizar essa sistemática, serão disponibilizados códigos específicos de arrecadação no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF):

  • Código para pagamento individual por entidade;
  • Código específico para pagamento centralizado.

Caso o grupo opte pela centralização, a entidade responsável deverá utilizar o código próprio de recolhimento centralizado. Os valores pagos e os montantes devidos deverão ser informados na DCTFWeb.

A Receita Federal do Brasil esclarece ainda que a opção pela centralização poderá ser revista anualmente, permitindo que o grupo multinacional escolha, a cada exercício, a forma de atribuição do tributo mais adequada à sua estrutura.

As informações detalhadas sobre a apuração e a distribuição do Adicional da CSLL entre as Entidades Constituintes serão objeto de obrigação acessória específica, que será regulamentada futuramente por meio de nova Instrução Normativa.

Ajustes na Regra Simplificadora GloBE de Transição (RSGT)

A IN RFB nº 2.329/2026 também promove ajustes na aplicação da Regra Simplificadora GloBE de Transição (RSGT), especialmente nos casos em que existe divergência entre o Ano Fiscal da Jurisdição e o Ano Fiscal da Declaração País-a-País (DPP).

Com a alteração, os grupos multinacionais poderão optar por utilizar:

  • A DPP cujo ano fiscal se encerre dentro do Ano Fiscal da Jurisdição; ou
  • A DPP cujo ano fiscal se inicie dentro do Ano Fiscal da Jurisdição.

A medida busca simplificar a aplicação das regras transitórias e evitar a necessidade de combinar informações provenientes de diferentes declarações para um mesmo período fiscal.

Fonte: Receita Federal do Brasil 

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Vendas por WhatsApp
Antes de ir embora conheça os mais soluções Totvs
X

Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.