Foi disponibilizada a versão 12.1.7 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que passa a ser a versão oficial para a transmissão das obrigações referentes ao ano-calendário 2025 e às situações especiais ocorridas em 2026, já de acordo com o leiaute 12.
A atualização também deve ser observada pelas empresas que precisarem transmitir ECFs de anos-calendário anteriores, abrangendo tanto declarações originais quanto retificadoras, relativas aos leiautes 1 a 11. Com isso, a nova versão unifica o envio das escriturações de diferentes períodos, consolidando-se como a versão padrão do programa para a entrega da obrigação.
As orientações sobre o leiaute 12 estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, ambos publicados no portal do Sped.
A atualização é relevante para empresas, escritórios contábeis e profissionais da área fiscal e contábil, que devem revisar seus processos de geração e validação dos arquivos para garantir conformidade com a versão mais recente da obrigação acessória.
Para baixar a nova versão da ECF 12.1.7 clique aqui.
Fonte: Portal do SPED
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