São Paulo reforça obrigatoriedade da NFS-e Nacional para empresas do Simples Nacional

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 22 maio, 2026

A Prefeitura de São Paulo publicou comunicado reforçando a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional da NFS-e para empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme previsto na Resolução CGSN nº 189/2026.

A medida, que já havia sido instituída pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) passa agora a ser reforçada pela administração municipal, que também divulgou orientações sobre a utilização do sistema e sobre a descontinuidade parcial do emissor municipal após o início da obrigatoriedade.

Publicada em 28 de abril de 2026, a Resolução CGSN nº 189/2026 alterou dispositivos da Resolução que regulamenta o Simples Nacional, para instituir a obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional da NFS-e pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo regime.

Com isso, a partir de 1º de setembro de 2026, as empresas enquadradas no Simples Nacional deverão emitir suas notas fiscais de prestação de serviços exclusivamente pelo ambiente nacional.

A obrigatoriedade também alcança empresas que:

  • estejam com pedido de opção pelo Simples Nacional em análise;
  • possuam discussão administrativa que possa resultar em enquadramento retroativo no regime;
  • ou estejam sujeitas ao impedimento previsto na legislação relacionado aos sublimites de receita bruta acumulada.

No comunicado publicado em 19 de maio de 2026, a Prefeitura de São Paulo esclareceu que, após o início da obrigatoriedade, o sistema municipal da NFS-e permanecerá disponível apenas para:

  • consulta de notas fiscais já emitidas;
  • emissão retroativa de documentos fiscais.

Isso significa que a emissão regular de NFS-e deverá ocorrer diretamente pelo Emissor Nacional.

A Prefeitura também destacou que os profissionais liberais e autônomos beneficiados pela isenção prevista no artigo 1º da Lei nº 14.864/2008 deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional a partir de 1º de agosto de 2026.

A emissão da NFS-e no padrão nacional poderá ser realizada tanto pelo emissor web quanto por integração via API com a SEFIN Nacional.

Além disso, os entes federativos continuarão tendo acesso aos documentos fiscais por meio da área restrita do Painel Municipal da NFS-e e também por ambiente compartilhado de dados via API.

A Prefeitura de São Paulo destaca ainda que outras informações e orientações sobre o novo modelo de emissão podem ser consultadas no Portal Nacional da NFS-e.

Fonte:Prefeitura de São Paulo

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