O programa validador da Escrituração Digital EFD ICMS IPI foi atualizado para a versão 3.0.0. A publicação desta nova versão foi na data de ontem 29/11/2022.
Esta nova versão, trouxe as seguintes alterações no leiaute 017 que serão válidas a partir de Jan/2023:
- Os registros da NFCom relacionados no Guia Prático EFD – ICMS/IPI versão 3.1.1, não serão implementados nesta versão do PVA, são eles:
- D700 – NFCom (CÓDIGO 62);
- D730 – Registro Analítico – NFCom (CÓDIGO 62);
- D731 – Informações do FCP – NFCom (CÓDIGO 62);
- D735 – Observações do Lançamento Fiscal (CÓDIGO 62);
- D737 – Outras Obrigações Tributárias, ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal;
- D750 – Escrituração Consolidada – NFCom (CÓDIGO 62);
- D760 – Registro Analítico da Escrituração Consolidada – NFCom (CÓDIGO 62);
- D761 – Informações do FCP – NFCom (CÓDIGO 62).
O contribuinte poderá utilizar a versão 2.8.6 para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2022. Quando a partir de 1º de janeiro de 2023, somente a versão 3.0.0 estará ativa. O download da nova versão está disponível na página da EFD ICMS/IPI no sítio da Receita Federal.
Lembramos que a partir de 2023, teremos alterações na EFD ICMS/IPI relativo a opção do Bloco K simplificado. E para tirar todas as suas dúvidas, criamos uma página completa sobre este tema. Clique aqui
Fonte: PORTAL SPED
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