O início dos eventos relativos ao processo trabalhista estava agenda a princípio para 16/01/2023, junto com a entrada em produção do layout versão S-1.1.
Como noticiamos em nosso blog, a entrada dos eventos S-2500, S-2501, S-3500 e S-5501 foi inicialmente, prorrogada para 1º de abril deste ano.
Entretanto, no portal do eSocial foi publicada uma segunda postergação: hoje (30/03/2023) foi noticiado que a obrigatoriedade de envio dos eventos relativos aos processos trabalhistas não ocorrerá em abril/2023.
Em breve será divulgada a nova data de entrada desses eventos, a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.
A IN RFB N° 2005, que regulamenta a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, determina o período de apuração, a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
Fonte: Portal eSocial
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