São Paulo atualiza emissão de NFS-e com mudanças em tributos federais

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 15 maio, 2026

A Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de São Paulo anunciou mudanças importantes na sistemática de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) nos leiautes 1 e 2. As alterações passaram a valer em 14 de maio de 2026 e impactam diretamente o preenchimento das informações relacionadas aos tributos federais, especialmente PIS, COFINS e CSLL.

A atualização foi realizada para adequar o sistema da NFS-e à Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007/2026, publicada em fevereiro de 2026 pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e.

O que muda na emissão da NFS-e em São Paulo?

Com a nova sistemática, os campos destinados ao PIS/PASEP e à COFINS passam a ter utilização específica para informar os valores totais da operação, ou seja, os débitos de apuração própria.

Já os valores referentes às retenções de PIS, COFINS e CSLL deverão ser somados e informados em campos específicos, conforme a modalidade de emissão da nota:

  • Na emissão online, os valores deverão constar no campo “Contribuições Sociais – Retidas”;
  • Na emissão via WebService, os valores deverão ser informados no campo “ValorCSLL”.

Além disso, a Prefeitura internalizou a nova tabela de códigos, publicada na Nota Técnica 007/2026, para identificar os tipos de retenção dos tributos federais na NFS-e.

Assim, a partir da atualização, os contribuintes deverão utilizar os seguintes códigos para indicar a situação tributária das retenções:

0 – PIS/COFINS/CSLL não retidos;

3 – PIS/COFINS/CSLL retidos;

4 – PIS/COFINS retidos e CSLL não retido;

5 – PIS retido e COFINS/CSLL não retidos;

6 – COFINS retido e PIS/CSLL não retidos;

7 – PIS não retido e COFINS/CSLL retidos;

8 – PIS/COFINS não retidos e CSLL retido;

9 – COFINS não retido e PIS/CSLL retidos.

Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, o objetivo é padronizar o tratamento das informações fiscais e alinhar os leiautes municipais às diretrizes nacionais da NFS-e.

Campo de INSS também foi alterado

Outra mudança anunciada envolve a nomenclatura do campo “INSS”, que passou a ser apresentado como “Contribuição Previdenciária – Retida” na emissão online da NFS-e.

O espelho da nota fiscal também foi atualizado para exibir os novos campos:

  • Contribuições Sociais – Retidas;
  • Descrição Contribuições Sociais – Retidas.

Campo de pagamento parcelado deixa de ser obrigatório

A Secretaria informou ainda que o campo “Pagamento Parcelado Antecipado”, utilizado no leiaute 2 da NFS-e, deixou de ser obrigatório. A alteração reduz exigências operacionais para os contribuintes que utilizam esse modelo de emissão.

Os detalhes técnicos e as orientações completas sobre as alterações podem ser consultados no Portal da Nota do Milhão, na seção “Manuais”, disponível  clicando aqui.

Fonte: Prefeitura de São Paulo

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