A Receita Federal do Brasil publicou, em 12 de maio de 2026, o Informe Técnico (IT) 2026.002 v.1.00, trazendo informações sobre a tabela de alíquotas da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) que será utilizada nos documentos fiscais eletrônicos no contexto da Reforma Tributária do Consumo.
A publicação faz parte do projeto “Documentos Fiscais – Reforma Tributária do Consumo”, relacionado à Lei Complementar nº 214/2025, e contempla diversos documentos fiscais eletrônicos, entre eles:
- BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico);
- CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
- NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica);
- NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica);
- NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica);
- NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica);
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica);
- NFe AB (Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis);
- NFGás (Nota Fiscal Eletrônica do Gás);
- NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica);
- NFS-e Via (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via)
O objetivo do Informe Técnico é divulgar a tabela de alíquotas da CBS para utilização nos documentos fiscais, reforçando a padronização das informações fiscais relacionadas ao novo modelo tributário instituído pela Reforma Tributária.
Além da publicação do Informe Técnico, também foi disponibilizada a planilha da tabela de alíquotas da CBS, estrutura que deverá ser utilizada futuramente para divulgação e manutenção das alíquotas aplicáveis nos próximos anos.
Na versão atualmente publicada, a tabela apresenta a alíquota de 0,9% para o ano de 2026 e, para o ano de 2027, consta a indicação de que a informação ainda “aguarda legislação”.
O material também destaca que a tabela está disponível no Portal Nacional da NF-e, na aba “Documentos”, opção “Diversos”. Além disso, o Informe Técnico relembra que esse tipo de publicação possui a finalidade de:
- divulgar orientações e aperfeiçoamentos dos serviços de autorização dos DF-e;
- manter o registro de atualizações de tabelas de domínio utilizadas nos documentos fiscais;
- orientar sobre o preenchimento de campos e regras de prestação de informações;
- comunicar ajustes e necessidades técnicas às empresas.
Para acessar a tabela completa, clique aqui.
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