Foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 10, que regulamenta a disponibilização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2025, com vigência para o ano de 2026, bem como os procedimentos para contestação e recurso pelas empresas.
Disponibilização do FAP e dados de cálculo
De acordo com a norma, a partir de 30 de setembro de 2025, estarão disponíveis nos portais da Previdência e da Receita Federal:
- Os percentis de frequência, gravidade e custo por Subclasse da CNAE 2.3, calculados com base em dados de 2023 e 2024;
- O FAP calculado em 2025, vigente para 2026, com os elementos que permitem às empresas verificar seu desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.
O acesso ao valor do FAP atribuído a cada CNPJ completo será restrito, mediante senha pessoal.
Contestação do FAP
As empresas poderão contestar o índice atribuído entre 1º e 30 de novembro de 2025, exclusivamente por meio eletrônico, nos portais oficiais da Previdência e da RFB.
A contestação deverá se limitar a divergências nos elementos de cálculo, como:
- CATs (Comunicação de Acidentes do Trabalho);
- Benefícios previdenciários considerados;
- Massa salarial e vínculos declarados no eSocial;
- Taxa de rotatividade calculada a partir das admissões e desligamentos registrados.
Importante: qualquer contestação deverá indicar os números específicos (CAT, CPF do trabalhador ou benefício) sob pena de não conhecimento.
Recursos
Caso a contestação seja indeferida, caberá recurso no prazo de 30 dias após a publicação do resultado, também de forma eletrônica. O julgamento será definitivo no âmbito administrativo.
Impactos para o RH
A Portaria reforça a necessidade de atenção redobrada das empresas quanto à consistência das informações enviadas ao eSocial, pois esses dados impactam diretamente no cálculo do FAP e, consequentemente, na contribuição ao RAT (Risco Ambiental do Trabalho).
Além disso, o acompanhamento do período de contestação e a análise detalhada dos elementos que compõem o índice são fundamentais para evitar cobranças indevidas e garantir uma tributação justa.
Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 10, de 10 de setembro de 2025
Deixe aqui seu comentário