FAP 2026: Publicada Portaria que define disponibilização dos índices e prazos de contestação

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 02 October, 2025

Foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 10, que regulamenta a disponibilização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2025, com vigência para o ano de 2026, bem como os procedimentos para contestação e recurso pelas empresas.

Disponibilização do FAP e dados de cálculo

De acordo com a norma, a partir de 30 de setembro de 2025, estarão disponíveis nos portais da Previdência e da Receita Federal:

  • Os percentis de frequência, gravidade e custo por Subclasse da CNAE 2.3, calculados com base em dados de 2023 e 2024;
  • O FAP calculado em 2025, vigente para 2026, com os elementos que permitem às empresas verificar seu desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.

O acesso ao valor do FAP atribuído a cada CNPJ completo será restrito, mediante senha pessoal.

Contestação do FAP

As empresas poderão contestar o índice atribuído entre 1º e 30 de novembro de 2025, exclusivamente por meio eletrônico, nos portais oficiais da Previdência e da RFB.

A contestação deverá se limitar a divergências nos elementos de cálculo, como:

  • CATs (Comunicação de Acidentes do Trabalho);
  • Benefícios previdenciários considerados;
  • Massa salarial e vínculos declarados no eSocial;
  • Taxa de rotatividade calculada a partir das admissões e desligamentos registrados.

Importante: qualquer contestação deverá indicar os números específicos (CAT, CPF do trabalhador ou benefício) sob pena de não conhecimento.

Recursos

Caso a contestação seja indeferida, caberá recurso no prazo de 30 dias após a publicação do resultado, também de forma eletrônica. O julgamento será definitivo no âmbito administrativo.

Impactos para o RH 

A Portaria reforça a necessidade de atenção redobrada das empresas quanto à consistência das informações enviadas ao eSocial, pois esses dados impactam diretamente no cálculo do FAP e, consequentemente, na contribuição ao RAT (Risco Ambiental do Trabalho).

Além disso, o acompanhamento do período de contestação e a análise detalhada dos elementos que compõem o índice são fundamentais para evitar cobranças indevidas e garantir uma tributação justa.

Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 10, de 10 de setembro de 2025

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