ICMS – RO – Prazo excepcional para adesão e desistência  ao ROT-ST

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 17 fevereiro, 2025

O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) foi criado para corrigir distorções na substituição tributária (ST) do ICMS. Originalmente, a Substituição Tributária visa simplificar a arrecadação ao antecipar o imposto com base em um preço estimado. No entanto, diferenças entre o preço real e o estimado gera a necessidade de complementação ou ressarcimento do imposto, aumentando a burocracia. Com o ROT-ST, as empresas ficam isentas da complementação, mas abrem mão do ressarcimento, reduzindo a complexidade para contribuintes e Fisco.

Nesse contexto, a Receita Estadual de Rondônia publicou a Instrução Normativa nº 09/2025/GAB/CRE, que trata do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) para contribuintes varejistas, dispensando o pagamento da complementação do ICMS retido quando o preço final ao consumidor excede a base de cálculo original. Agora o contribuinte poderá aderir, de forma excepcional, até 30/04/2025.

O contribuinte que aderiu ao ROT-ST até 12/02/2025 (data da publicação da Instrução Normativa nº09/GAB/CRE) pode solicitar também, por meio de abertura de protocolo, o pedido de desistência do regime até 30/04/2025.

A SEFAZ-RO orienta o contribuinte para registrar o pedido de desistência ao ROT-ST por meio do Portal do Contribuinte, no sítio eletrônico da SEFIN na internet, com código de serviço “161 – Renúncia ao ROT-ST – IN Nº 2/2025/GAB/CRE”, imprimir o protocolo de aceitação do pedido e apresentá-lo em uma Agência de Rendas, acompanhado do “Termo de Desistência”.

Fonte: Instrução Normativa GAB/CRE nº 9/2025

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