Conforme noticiamos em nosso Blog Fiscal, o Estado de São Paulo definiu as regras para a NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica) e NF3-e (Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica).
Com a publicação da Portaria SRE nº 14/2025, foi definido o início da obrigatoriedade da NFCom e NF3-e, conforme descrito abaixo:
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66, em substituição a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, será obrigatória a partir de 01/10/2025; e
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, em substituição a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, será obrigatória a partir de 01/11/2025.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Fonte: Portaria SRE N° 14/2025
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