NFCom – MS – Uso obrigatório para Novembro de 2025

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 05 março, 2025

Conforme noticiamos em nosso Blog Fiscal, o Projeto da NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica), foi direcionado para implantar um novo modelo nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 62) visando substituir os modelos atuais da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação/Telecomunicações (modelos 21 e 22).

Atualmente, o novo modelo de documento eletrônico está em fase de testes tanto em ambiente de homologação quanto de produção. No entanto, sua obrigatoriedade entrará em vigor apenas em Novembro de 2025, conforme estabelecido pelo Ajuste SINIEF nº 7/22

Alguns estados já começaram a notificar seus contribuintes sobre a futura obrigatoriedade da emissão da NFCom, em substituição aos modelos 21 e 22. No Estado do Mato Grosso do Sul, a Resolução SEFAZ N° 3.432/2025  instituiu que a partir de 1º de Novembro de 2025 a emissão da NFCom será obrigatória no estado.

Todos os estabelecimentos contribuintes do ICMS no Mato Grosso do Sul que realizam prestações de serviços de comunicação e telecomunicações serão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62. Com isso, a emissão da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFSC), modelo 21, e da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (NFST), modelo 22, será proibida, exceto nas situações previstas na legislação vigente.

A Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul (SEFAZ-MS) credenciou de ofício os contribuintes listados no Anexo Único da Resolução SEFAZ Nº 3.432/2025, para o uso da NFCom. Contribuintes que não foram credenciados automaticamente podem solicitar o credenciamento voluntário por meio do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), disponível na plataforma eletrônica e-Fazenda.

Tanto os contribuintes credenciados de ofício quanto os que se credenciarem voluntariamente devem realizar testes obrigatórios no ambiente de homologação da SEFAZ-MS. Após a conclusão bem-sucedida desses testes, estarão aptos a emitir a NFCom com validade jurídica no ambiente de produção.

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Fonte: Resolução SEFAZ N° 3.432/2025

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