Prorrogação do Adicional da CSLL para Lucro Líquido

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 28 novembro, 2024

Conforme noticiamos recentemente em nosso Blog Fiscal, no dia 03/10/2024 foram publicados no Diário Oficial da União a Medida Provisória 1.262/2024 e a Instrução Normativa 2.228/2024. Ambos os normativos instituem e regulamentam um Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para adaptar a legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE – Global Anti-Base Erosion Rules), da OCDE ( Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e G20.

O objetivo é garantir uma tributação mínima efetiva de 15% por meio de um adicional da CSLL, aplicável a multinacionais com receitas anuais superiores a 750 milhões de euros

Com a publicação do Ato CN nº 117/2024, a Medida Provisória nº 1.262/2024 foi prorrogada por mais 60 dias de vigência.

 Fonte: Ato CN nº 117/2024

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