Foi publicada hoje, 02 de junho de 2026, no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe), a Nota Técnica 2025.002-RTC versão 1.50, trazendo novas adequações para a NF-e e NFC-e no contexto da Reforma Tributária do Consumo.
Diferentemente da versão 1.40, que concentrou alterações relacionadas ao IBS, CBS, compras governamentais, operações incentivadas e cronograma de obrigatoriedade dos novos tributos, a versão 1.50 possui foco específico na reformulação do leiaute da tributação monofásica de combustíveis, promovendo ajustes estruturais nos grupos de informação do IBS e CBS e novas regras de validação voltadas às operações do setor de combustíveis.
Principal mudança: reformulação da tributação monofásica
Conforme descrito no controle de versões da Nota Técnica, a versão 1.50 promove a “Reformulação do layout da tributação monofásica de combustíveis e regras de validação”, representando a primeira grande revisão do modelo originalmente proposto para tratamento das operações sujeitas ao regime monofásico na NF-e e NFC-e.
A atualização reorganiza a estrutura dos grupos destinados à tributação monofásica do IBS e da CBS, criando mecanismos específicos para registrar diferentes cenários previstos na Lei Complementar nº 214/2025, especialmente aqueles relacionados à comercialização de combustíveis e biocombustíveis.
Novos grupos para IBS e CBS Monofásicos
A NT 2025.002-RTC versão 1.50 amplia significativamente o grupo UB (Informações dos Tributos IBS/CBS e Imposto Seletivo), passando a prever estruturas específicas para operações sujeitas à tributação monofásica.
Entre os destaques estão:
- Grupo de informações da tributação monofásica própria;
- Grupo de informações da tributação monofásica retida anteriormente;
- Grupo destinado ao controle de diferenças relacionadas à mistura obrigatória de etanol anidro combustível (EAC) na gasolina;
- Grupo específico para a CBS Monofásica Ad Rem; e
- Grupo de informações da tributação monofásica padrão.
A nova modelagem passa a vincular a obrigatoriedade ou vedação do preenchimento dos grupos aos indicadores constantes da tabela de Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS e da CBS, tornando a estrutura mais aderente às particularidades de cada operação.
Controle da mistura obrigatória de biocombustíveis
Outro ponto relevante é a criação de informações específicas para o tratamento da diferença entre o percentual efetivamente utilizado de etanol anidro combustível (EAC) e o percentual obrigatório previsto na legislação.
A NT 2025.002-RTC versão 1.50 passa a prever campos destinados à informação:
- da quantidade de biocombustível sujeita a recolhimento ou ressarcimento;
- do valor do IBS correspondente à diferença apurada; e
- do enquadramento tributário relacionado ao excesso ou insuficiência da mistura obrigatória.
Essa alteração reforça o controle fiscal das operações envolvendo combustíveis fósseis e biocombustíveis, tema expressamente tratado pela Lei Complementar 214/2025.
Novas validações para combustíveis
A versão 1.50 também fortalece os controles fiscais por meio de novas validações relacionadas à tributação monofásica.
Entre elas destaca-se a regra LA01-30, que passa a exigir o preenchimento do grupo de combustível quando o código de classificação tributária estiver vinculado a operações com combustíveis. A ausência dessa informação poderá resultar na Rejeição 1106.
Também merece destaque a regra N12-110, que exige o preenchimento do grupo de tributação monofásica do ICMS quando o produto estiver relacionado na tabela de combustíveis sujeitos ao regime monofásico, podendo gerar a Rejeição 960 caso a informação não seja prestada.
As validações reforçam a integração entre as informações do IBS/CBS e os controles já existentes relacionados ao ICMS monofásico sobre combustíveis.
Cronograma de implantação
A Nota Técnica 2025.002-RTC versão 1.50 estabelece o seguinte cronograma para disponibilização das alterações relacionadas à tributação monofásica de combustíveis:
Ambiente de Homologação: Até 01/09/2026
Ambiente de Produção: 03/11/2026
As mudanças estarão disponíveis para testes a partir de setembro de 2026, permitindo que software houses e contribuintes realizem as adequações necessárias antes da entrada em produção, prevista para novembro de 2026. Ressalta-se que a disponibilização em ambiente de homologação poderá ocorrer em datas distintas entre as Unidades Federadas, conforme a programação de cada administração tributária.

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