A Portaria 538, publicada pelo Ministério da Agricultura em dezembro de 2022, representa um marco regulatório significativo na produção e utilização de sementes no Brasil.
Abrangendo uma série de atividades que incluem certificação, beneficiamento, armazenamento, e comercialização, essa portaria implica mudanças relevantes para diferentes segmentos do setor agrícola.
Com efeitos retroativos a partir de janeiro de 2022, a portaria desperta atenção e requer uma análise detalhada para compreender suas implicações e os grupos mais impactados.
Que tal entender mais? Nesse artigo, repassamos os principais pontos da nova Portaria, o que muda com sua implementação e quais os grupos atingidos. Confira!
O que é a Portaria 538?
Emitida pelo governo brasileiro, a Portaria 538 constitui um conjunto de diretrizes e regulamentos que visam modernizar e padronizar processos no setor agrícola e industrial.
Essas normas foram desenvolvidas para assegurar práticas mais sustentáveis e eficientes, abrangendo desde a gestão de recursos no campo até a otimização de processos na indústria.
A portaria estabelece critérios rigorosos para operações, exigindo que empresas atualizem seus sistemas e métodos para atender a esses padrões.
Ela abrange uma ampla gama de processos na indústria de sementes, de modo a modernizar e padronizar práticas, bem como garantir qualidade e conformidade no setor.
Principais pontos da Lei sobre a utilização de sementes
A Portaria 538 introduz mudanças significativas na utilização de sementes no Brasil, com destaque para as seguintes normas:
- Normas Gerais: estabelece regulamentos abrangentes para produção, certificação, responsabilidade técnica, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, amostragem, análise, comercialização e utilização de sementes, revogando regulamentações anteriores como a Instrução Normativa nº 09/2005 e partes das Instruções Normativas nº 15/2005 e nº 25/2017, entre outras.
- Alinhamento com a Lei de Sementes e Mudas: a portaria se alinha com o Decreto nº 10.586/2020 e a Lei nº 10.711/2003, atualizando a legislação para refletir as necessidades atuais do setor nacional de sementes e mudas.
- Rastreabilidade e Documentação Necessária: no processo de venda, transporte ou armazenamento de sementes, é imprescindível a correta identificação e acompanhamento de documentos fiscais e outros papéis cruciais, como declarações de origem genética e certificados de qualidade das sementes. A nota fiscal deve especificar detalhes como a espécie, a variedade cultivada, a identificação e a quantidade de sementes em cada lote.
- Normas para Comercialização: para estar em conformidade com as diretrizes da Portaria 538 e outros regulamentos do Ministério da Agricultura, as sementes devem ser devidamente produzidas e marcadas. Sua venda é permitida apenas por entidades registradas no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem).
O que muda com a Portaria 538?
A Portaria 538 introduziu mudanças significativas no uso de sementes no Brasil, que entraram em vigor em março de 2023:
- Revogação de Normativas Antigas: a portaria revoga a Instrução Normativa nº 09/2005 e partes das Instruções Normativas nº 15/2005, bem como a IN 17/2005, 42/2009, 40/2014, 33/2015, 21/2016 e a nº 25/2017, estabelecendo novas normas para a produção, certificação, armazenamento e comercialização de sementes.
- Dispensa de Autorização Anterior: com a nova portaria, a exigência de autorização, conforme previsto na IN nº 9/2005, foi dispensada. As sementes agora devem ser transportadas com o comprovante de inscrição do campo no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
- Diretrizes para Reserva Técnica: foi instituída a possibilidade de manter uma reserva técnica de até 10% do volume de sementes necessário para a próxima safra, beneficiando diretamente os agricultores.
- Modernização através da Digitalização: com a nova portaria, os processos se tornam mais ágeis com a digitalização de formulários, simplificando procedimentos e garantindo a confirmação automática de transações financeiras, como é o caso da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Grupos atingidos pelas mudanças na Portaria 538
A Portaria 538 tem impacto significativo em dois segmentos principais:
Agentes do setor de sementes
Engloba desde os produtores até os técnicos responsáveis e envolve atividades como certificação, processamento, armazenagem e análise de sementes com finalidades comerciais. As alterações abrangem:
- Simplificação na documentação necessária para registros de campo, focando nos requisitos vitais para controle e fiscalização pelo MAPA.
- Criação de termos adicionais para ajustes e tratamentos em embalagens, oferecendo maior flexibilidade para atender as necessidades do mercado.
- Eliminação da exigência de autorização para o transporte de sementes entre diferentes estados, visando a conclusão do processo produtivo.
Agricultores utilizando sementes como insumo
Em especial, aqueles que fazem reserva de sementes para uso próprio.
Para este grupo, a portaria estabelece diretrizes para a manutenção de reservas técnicas, visando a utilização futura das sementes.
Sistemas TOTVS para o agronegócio
Com a introdução da Portaria 538 e suas regulamentações rigorosas, os sistemas TOTVS surgem como ferramentas essenciais para o agronegócio.
Ao oferecer soluções integradas e tecnologia de ponta, os sistemas TOTVS apoiam a gestão agrícola moderna de ponta a ponta, simplificando a adaptação às novas normativas legais.
- Eficiência e Controle: os sistemas TOTVS permitem um controle detalhado da produção, desde a certificação e beneficiamento até a comercialização de sementes, alinhando-se com os requisitos da Portaria 538.
- Gestão Multicultivo e Bioenergia: para negócios de multicultivo e bioenergia, a TOTVS oferece automação completa dos processos, desde o campo até a transformação industrial, garantindo rastreabilidade e eficiência em toda a cadeia produtiva.
- Originação e Beneficiamento: com a TOTVS, a originação e o beneficiamento de sementes se tornam processos automatizados e eficientes, cumprindo todas as exigências da nova legislação.
Escolher as tecnologias TOTVS significa não apenas cumprir com as regulamentações atuais, mas também elevar a eficiência, a produtividade e a rentabilidade do seu negócio no agronegócio.
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Conclusão
Em resumo, a Portaria 538 trouxe mudanças significativas para o setor agrícola, desde a produção até a comercialização de sementes, impactando diversos grupos e exigindo adaptações nas práticas atuais.
Lembre-se que a tecnologia desempenha um papel crucial nesse cenário, com soluções eficientes para atender às novas normativas, otimizar processos e melhorar a gestão no agronegócio.
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