Até pouco tempo, um contrato de terceirização era possível apenas para atividades-meio das empresas. Ou seja, a Constituição permitia essa realidade somente para trabalhos que não se relacionavam com a atuação direta do negócio, como limpeza e segurança.
Atualmente, essa regulamentação é válida também para atividades-fim — aquelas que são da área de atuação da organização. Um banco pode fazer a terceirização de serviços financeiros, por exemplo.
Mas o que mudou, de fato, nas relações terceirizadas? Todo contrato de trabalho terceirizado terá que ser revisto e alterado? Essa decisão tem impacto na maneira de contratar colaboradores temporários? Continue a leitura deste texto e saiba mais!
Como ocorre o processo de terceirização?
A terceirização acontece quando uma empresa passa a responsabilidade da realização de algum serviço para outra organização. Em um acordo como esse, está prevista a entrega de um trabalho em que os colaboradores não têm vínculo empregatício com a empresa contratante, apenas com a contratada.
Com essa flexibilização para “locação de mão de obra”, há uma abertura para mais possibilidades nos modelos de contratar colaboradores e tornar todas essas movimentações viáveis. É necessário, porém, ficar de olho em algumas ressalvas.
Algumas definições do contrato de terceirização
A lei da terceirização mantém a definição de que não existe ligação entre os colaboradores terceirizados e a empresa contratante. No entanto, em caso de falência ou falta de pagamento da empresa terceirizada ao funcionário, o contratante fica responsável pelas verbas rescisórias.
Se a sua empresa tem um contrato de terceirização de serviços, é necessário realizar os ajustes correspondentes às novas obrigações. Essa ação é uma peça fundamental para garantir que suas operações sejam otimizadas e seu negócio se mantenha competitivo.
A flexibilidade em direcionar atividades para terceiros é interessante para as empresas, mas algumas regras devem ser seguidas rigorosamente. Os direitos dos colaboradores continuam vinculados ao regime da CLT. Em um contrato terceirizado, é proibido o desligamento de um funcionário para readmiti-lo como terceirizado.
Ao contratar um serviço, o colaborador deve realizar a função para a qual foi designado, segundo suas competências. Não é permitido direcioná-lo para tarefas descoladas de suas aptidões. Segue proibido também o costume de obrigar colaboradores a se enquadrarem no perfil de pessoa jurídica para prestar o serviço.
Mais do que economia
A terceirização de um contrato de serviços deve ser vista como uma forma de modernização da empresa. Ajustes dessa natureza fazem diferença no planejamento orçamentário. O fator mais expressivo fica mesmo na admissão dos colaboradores.
Entretanto, essa prática não deve se limitar aos cortes de gastos. Deve haver comprometimento e responsabilidade envolvidos. Você deve ter consciência de que está estabelecendo uma relação de três partes e se torna corresponsável por oferecer boas condições e segurança no trabalho.
Mudanças na contratação temporária
Antes da aprovação do novo projeto de lei, um trabalhador só poderia exercer essa função por, no máximo, três meses. Com as novas definições, esse período pode ser estendido para seis meses e prorrogado por outros noventa dias.
As obrigações trabalhistas continuam a ser da empresa terceirizada e seguem o regime da CLT. Os colaboradores provisórios podem ser demitidos a qualquer momento, sem a necessidade de aviso prévio. Também não há o recebimento de 40% de multa, calculada com base no FGTS.
Benefícios da terceirização de serviços
É inegável que, em matéria de serviços, a terceirização gera menos despesas do que contratar diretamente as pessoas que fazem parte do seu time. Trata-se de um investimento, em que o foco da gestão se concentra em estratégia e planejamento, alimentando a evolução de processos.
A solução acaba sendo interessante pelo fato de que algumas preocupações podem ser compartilhadas, tornando a execução das tarefas um objetivo mais preciso durante o processo.
Com menos gastos e maior eficiência, naturalmente abre-se um espaço para diversas ações, como sustentabilidade, recursos humanos e tecnologia. A tecnologia, por sinal, assume um papel de destaque, como veremos a seguir.
Tecnologia na terceirização
Não é tarefa simples fazer a gestão de uma equipe terceirizada. Não seria ideal, portanto, contar com uma solução que integra todos esses dados e facilita a tomada de decisão, monitoramento de performance e mensuração de resultados? Um sistema ERP é exatamente o que você precisa. Com ele, você pode:
- Manter cópias de registros dos funcionários terceirizados;
- Fazer a documentação referente ao recolhimento dos encargos trabalhistas;
- Estimular a aproximação entre setores,com troca de informações e experiências;
- Implementar estudos específicos, renovando as estruturas de processo,
- Deixar clara a exigência com produtividade e qualidade.
Seguindo essa lógica, é essencial passar sua visão para os colaboradores internos, sobre a situação dos terceirizados, para que um cenário geral das necessidades da sua empresa seja percebido e compreendido.
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A TOTVS atende empresas de praticamente todos os segmentos. Somos uma empresa 100% brasileira, com soluções presentes em negócios de pequeno, médio, e grande porte, onde é possível contratar apenas o que se encaixa no seu modelo de trabalho e supre suas reais necessidades.
Quando falamos em prestação de serviços, fica muito mais fácil lidar com esse processo ao contar com a ajuda de tecnologias eficientes, seja na coleta de dados, nas obrigações fiscais, nos recursos humanos ou qualquer outro processo administrativo.
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