O que é CTRC e o que muda com o CTe?

Equipe TOTVS | 21 junho, 2023

Gerir uma operação de transporte de cargas é uma tarefa que exige atenção aos detalhes e eficiência na coordenação de diferentes etapas e processos.

O sucesso de um negócio do setor depende diretamente da capacidade de otimizar recursos, minimizar riscos e garantir entregas pontuais.

Mas o preenchimento e acompanhamento de documentos, na esteira das atividades, também têm um papel primordial.

O CRTC, também conhecido como Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, era um dos itens que faziam parte dessa rotina. No entanto, para facilitar questões tributárias, ele foi substituído pela versão eletrônica CTe.

Se você opera dentro da logística ou tem um negócio que envolve essa etapa, é fundamental entender a utilidade desses termos e o que eles representam para o setor. Vamos nessa?

totvs logística

O que é o CTRC?

O Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga (CTRC) é um documento fiscal que, até sua descontinuação, desempenhou papel no transporte de mercadorias no Brasil.

Ele servia como um documento impresso de acompanhamento do transporte de carga, garantindo que as informações sobre a origem, destino, peso e valor das mercadorias estivessem presentes.

O CTRC era emitido pela empresa transportadora e deveria ser mantido junto à carga durante todo o trajeto — ou seja, o uso acontecia durante o transporte, permitindo a fiscalização, o recebimento do frete e o cálculo de impostos.

Além disso, era fundamental para o controle das operações: continha dados essenciais para a gestão e acompanhamento das mercadorias, auxiliando empresários na otimização de suas operações logísticas.

Como funcionava o CTRC?

O Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga (CTRC) funciona como um documento que atesta a legalidade do transporte de mercadorias, servindo como uma nota fiscal.

Ele era preenchido com informações detalhadas sobre a carga e o transporte, incluindo dados do remetente, do destinatário, do valor do frete e do prazo de entrega, e era emitido em 4 vias — em alguns casos, havia uma 5.ª via.

Por que o CTRC foi descontinuado e substituído pelo CTe?

O Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga (CTRC) foi descontinuado e substituído pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), em 2007, por diversos motivos, principalmente devido à necessidade de modernização e otimização dos processos logísticos e fiscais.

O CTe trouxe consigo uma série de vantagens, tais como:

  1. redução de erros: a digitalização dos documentos elimina erros de preenchimento manual e torna o processo mais eficiente;
  2. agilidade: o CTe pode ser emitido e transmitido eletronicamente, facilitando a comunicação entre as partes envolvidas e acelerando o trâmite de informações;
  3. redução de custos: a eliminação do papel e de processos manuais diminui os custos com impressão, armazenamento e envio de documentos físicos;
  4. mais segurança: a assinatura digital do CTe garante a autenticidade e a integridade do documento, aumentando a confiabilidade das informações nele contidas;
  5. facilitação da fiscalização: a digitalização e padronização dos documentos facilitam a fiscalização e o controle por parte dos órgãos competentes.

Para ser mais direto, então: o CTRC foi substituído pelo CTe para tornar o processo de transporte de cargas mais eficiente, seguro e sustentável, alinhando-se às exigências de um mercado cada vez mais digital e competitivo.

Qual a diferença entre CTRC e CTe?

A principal diferença entre o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga (CTRC) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) está na forma de emissão e gestão dos documentos.

Enquanto o CTRC era um documento físico, preenchido e impresso manualmente, o CTe é um documento digital, gerado e transmitido eletronicamente.

Consequentemente, acabam existindo outras diferenças: o CTe proporciona maior agilidade, segurança e eficiência no gerenciamento das informações relativas ao transporte de cargas.

Benefícios do CTe

O CTe oferece diversos benefícios em comparação ao CTRC, incluindo:

  1. redução de custos operacionais e de armazenamento;
  2. diminuição de erros no preenchimento e transmissão das informações;
  3. agilidade na emissão e compartilhamento do documento entre as partes envolvidas;
  4. maior segurança e rastreabilidade das informações, graças à assinatura digital;
  5. facilitação do processo de fiscalização por parte dos órgãos competentes.

Quais são os documentos que o CTe substitui?

O CTe substituiu diversos documentos fiscais relacionados ao transporte de cargas, incluindo:

  1. Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga (CTRC);
  2. Conhecimento de Transporte Aquaviário de Carga (CTAC);
  3. Conhecimento de Transporte Ferroviário de Carga (CTFC);
  4. Conhecimento de Transporte Aéreo (CTA), modelo 10;
  5. Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Carga (NFSTFC), modelo 7;
  6. Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7.

Quem deve emitir o documento?

A emissão do CTe é obrigatória para todas as empresas, desde que elas prestem serviços de transporte de cargas, sejam elas transportadoras, empresas de logística ou embarcadores que realizam transporte próprio.

A obrigatoriedade se estende a todos os modais de transporte, incluindo rodoviário, ferroviário, aéreo e aquaviário para transporte nacional.

CTe ou Nota Fiscal de Serviço?

Embora o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e a Nota Fiscal de Serviço (NFS) sejam documentos fiscais relacionados à prestação de serviços, eles possuem finalidades distintas e são aplicáveis a diferentes contextos.

Mas vamos entender suas diferenças e quando cada um deve ser utilizado. Basicamente, o CTe deve ser evitado em situações em que há o deslocamento para mais de um município.

Por exemplo, transportadores que fazem roteiros destinados a municípios próximos, como Arujá e Barueri, devem emitir esse tipo de documento.

Inclusive, pelo fato de não existir tributação de ICMS para operações de transportes realizadas dentro do Estado e sim de ISS para operações intermunicipais, ao emitir uma NFS, pode haver um aumento de 5% no valor do serviço de transporte.

O ICMS incide sobre transportes intermunicipais: em outras palavras, toda vez que uma transportadora vai de um município para outro há a incidência de ICMS. Logo, toda vez é preciso do CTe como documento fiscal que registra esta operação.

No entanto, quando o transporte é dentro do mesmo município, existe apenas o ISS. Logo, é a nota fiscal de serviço (NFS) que deve ser emitida, podendo ser eletrônica (NFS-e) ou não.

Qual a diferença entre CTe e DACTE?

Embora parecidos, esses documentos desempenham funções levemente distintas. Bom, basicamente, é como se o CTe fosse o principal e o DACTE fosse um resumo dele.

O CTe traz informações cruciais sobre a carga, o remetente, o destinatário, o valor do frete e o prazo de entrega. Como é um documento digital, ele é transmitido eletronicamente, agilizando a comunicação entre as partes envolvidas.

Já o DACTE, por sua vez, é uma versão simplificada e impressa do CTe. Ele acompanha a mercadoria durante o transporte, facilitando a fiscalização e servindo como um guia rápido para as informações contidas no CTe.

Porém, vale lembrar: o DACTE não possui valor fiscal, sendo apenas um facilitador no processo.

Resumidamente: o CTe é o documento fiscal eletrônico que atesta a prestação do serviço de transporte, enquanto o DACTE é uma versão resumida, que auxilia na fiscalização e no acompanhamento das mercadorias.

Como emitir CTe? Veja o passo a passo

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) encerrou seu programa de emissão gratuita de CTe no ano de 2017. Isso ocorreu porque muitas empresas já estavam utilizando seus próprios emissores para emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Naturalmente, as empresas de transporte de carga continuam a usar plataformas digitais para emitir, como já faziam antes.

Embora possa parecer um processo complicado, com a ajuda de uma plataforma adequada, tudo fica mais simples e ágil. Siga o passo a passo abaixo e veja como emitir o CTe.

1. Escolha um emissor de CTe

Há diversas empresas que oferecem serviços de emissão de CTe no mercado. Pesquise, compare funcionalidades e preços e escolha aquela que melhor se adapta às suas necessidades e ao porte de sua empresa.

2. Cadastre-se na plataforma

Após escolher o emissor, efetue seu cadastro na plataforma, preenchendo os dados solicitados, como informações da empresa, regime tributário e dados de contato.

3. Obtenha um Certificado Digital

O certificado digital é fundamental para garantir a segurança e autenticidade do CTe. Adquira um certificado do tipo A1 ou A3 e instale-o em seu computador, seguindo as orientações do fornecedor.

4. Configure a plataforma

Com o certificado digital instalado, acesse a plataforma do emissor escolhido e configure as informações necessárias, como dados de faturamento, impostos e tabelas de frete.

5. Preencha o CTe

Na plataforma, clique em “Emitir CTe” e preencha os campos solicitados com as informações da carga, remetente, destinatário, valor do frete e prazo de entrega.

6. Valide e assine o documento

Revise todas as informações inseridas e, se estiver tudo correto, valide e assine o CTe utilizando seu Certificado Digital.

7. Transmita o CTe

Por fim, transmita o CTe para a Secretaria da Fazenda, que irá autorizar ou rejeitar o documento. Caso seja autorizado, você receberá um número de protocolo e poderá imprimir o DACTE para acompanhar a carga.

Com esses passos, você verá que a emissão do CTe é, na verdade, bem tranquila. Basta contar com a ajuda de uma plataforma adequada e seguir as instruções corretamente para garantir o sucesso do processo.

Como escolher um sistema para emissão de CTe?

Com tantas opções disponíveis no mercado, é preciso prestar atenção em alguns aspectos-chave para tomar a decisão certa. Confira nossas dicas para escolher o sistema ideal para sua empresa.

  • Avalie a reputação do fornecedor: Busque referências e pesquise a opinião de outros clientes sobre a qualidade e confiabilidade do sistema. Uma boa reputação é sinal que o fornecedor tem experiência e comprometimento com a satisfação de seus clientes.
  • Verifique a compatibilidade com seu sistema atual: Opte por uma solução que seja compatível com os sistemas de gestão e contábil que sua empresa já utiliza. Isso facilitará a integração e garantirá um fluxo de informações mais eficiente.
  • Observe a facilidade de uso: O sistema de emissão deve ser intuitivo e fácil de usar, mesmo para quem não tem experiência com documentos fiscais. Opte por uma plataforma que simplifique o processo e possibilite o treinamento rápido de seus colaboradores.
  • Analise o suporte e atendimento ao cliente: Problemas e dúvidas podem surgir durante a emissão de CTe. Por isso, é fundamental contar com um fornecedor que ofereça um bom suporte e atendimento ao cliente, seja por telefone, chat ou e-mail.
  • Considere o custo-benefício: Avalie os planos e preços oferecidos, levando em conta o número de CTes que sua empresa emite mensalmente. Além disso, considere os recursos adicionais, como armazenamento de documentos e relatórios gerenciais, que possam agregar valor ao sistema.
  • Verifique a disponibilidade de atualizações e melhorias: A legislação fiscal está sempre mudando, e o sistema escolhido deve acompanhar essas alterações. Certifique-se de que o fornecedor realiza atualizações constantes para manter o sistema em conformidade com as normas vigentes.

Seguindo essas dicas, você estará mais preparado para escolher o sistema de emissão de CTe que melhor atenda às necessidades de sua empresa, garantindo agilidade, eficiência e conformidade no processo de transporte de cargas.

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Além de emitir o CTe e regularizar sua atividade, contar com um sistema de gerenciamento de armazém de qualidade vai fazer toda a diferença na hora de garantir que sua empresa seja eficiente em todas as etapas.

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Conclusão

A transição do CTRC para o CTe representou um avanço significativo na gestão do transporte rodoviário de cargas.

Com a digitalização e a padronização do processo, as empresas ganharam agilidade, eficiência e transparência na emissão e controle dos documentos fiscais.

Além disso, vimos que a escolha do sistema ideal para a emissão de CTe é fundamental para garantir o sucesso dessa etapa e otimizar a operação de transporte.

Por isso, com as dicas apresentadas neste post, você estará mais bem preparado para tomar essa decisão — inclusive, entendendo todos os benefícios que a tecnologia pode oferecer!

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