Lei 14.599: obrigatoriedade do seguro de cargas e as mudanças

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 29 maio, 2024

A Lei 14.599 é uma legislação que foi criada com o objetivo de regulamentar e trazer mais segurança para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. 

Ela estabelece uma série de regras e exigências, principalmente relacionadas à contratação de seguros para as cargas transportadas, visando proteger tanto as empresas transportadoras quanto os operadores logísticos. 

Por isso, neste conteúdo, falaremos sobre esta lei, que trouxe importantes mudanças para o setor de transporte rodoviário de mercadorias.

Além disso, analisaremos quais são as principais alterações que ela determina e como essas mudanças impactam as empresas de transporte e operadores logísticos. 

Acompanhe o nosso conteúdo para entender mais sobre essa legislação e suas implicações para o mercado.

O que é a lei 14.599?

A nova Lei 14.599 ou Lei do Seguro de Cargas foi promulgada em 19 de junho de 2023 e obriga que as transportadoras tenham seguro de responsabilidade civil.

Ela tem o objetivo de trazer mais segurança e transparência para o setor de transporte e traz importantes alterações sobre o seguro de cargas.

Também estabelece uma série de regulamentações e disposições sobre diversos assuntos, como a exigência de exame toxicológico na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), visando proteger tanto as transportadoras quanto os operadores logísticos.

Confira um trecho da Lei 14.599:

“Art. 13. São de contratação obrigatória dos transportadores, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas, os seguros de:

I – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão;

II – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte; e

III – Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.”

O que muda com a lei 14.599?

A Lei 14.599 traz diversas mudanças significativas, que impactam diretamente a forma como as empresas lidam com o seguro de cargas e o transporte de mercadorias. 

Vamos analisar algumas das principais alterações da Lei 14.599 de 19 de junho de 2023:

Contratação do seguro de carga pela transportadora

Uma das mudanças mais importantes é a obrigatoriedade da contratação do seguro de carga pelas transportadoras, que antes era emitido pelo embarcador.

Isso significa que as empresas que atuam nesse segmento precisam garantir que suas cargas estejam devidamente seguradas durante todo o trajeto.

Seguros associados ao Plano de Gerenciamento de Riscos

Além do seguro de carga, a lei também estabelece a necessidade de outros tipos de seguros que devem estar vinculados ao Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), que é o documento que contém as regras de gerenciamento de risco que o segurado deve seguir.

Os seguros RCTR-C e RC-DC devem estar vinculados ao PGR, ao mesmo tempo, que ele deve estar associado ao seguro de responsabilidade do transportador.

Alguns exemplos de seguros obrigatórios são:

  • RCTR-C: é o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas, que indeniza danos à carga ou às pessoas, em casos de acidentes ocorridos nas estradas;
  • RC-DC:  é o Seguro Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Cargas, que tem por objetivo garantir a cobertura do valor protegido no caso de roubo ou furto da carga transportada;
  • RC-V: é o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo, que cobre danos corporais e materiais causados a terceiros por acidente causado pelo veículo.

Seguro de cargas perigosas

Com a nova legislação, o seguro de cargas perigosas (que apresentam risco à saúde) se torna ainda mais relevante. 

A lei determina a cobertura necessária para lidar com os riscos específicos associados ao transporte de materiais que representam perigo para a segurança pública e o meio ambiente. 

As cláusulas especiais sobre isso devem constar na apólice, bem como as medidas preventivas que devem ser adotadas pelo transportador.

Seguro internacional de transporte terrestre

Outra novidade é a inclusão do seguro internacional de transporte terrestre, que abrange operações de importação e exportação para empresas que prestam serviços entre os países do Mercosul e do Brasil.

Ele visa garantir uma proteção para as empresas que atuam no comércio exterior, minimizando os riscos associados ao transporte de mercadorias entre fronteiras. 

No entanto, a cobertura deve seguir as normas que foram estabelecidas pelo Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), que é um tratado que regulamenta o trânsito terrestre entre esses países.

Seguro facultativo de transporte intermodal

A Lei 14.599 seguro de carga também permite a contratação do seguro facultativo de transporte intermodal, que oferece cobertura para cargas que passam por diferentes modais de transporte, como rodoviário, ferroviário e marítimo.

Isso proporciona uma maior flexibilidade para as empresas que operam em cadeias logísticas complexas e cobre danos às cargas em todo o trajeto.

Desconto do seguro do frete

Outra mudança é a que veda os embarcadores, transportadores e cooperativas de transporte à descontar do frete valores referentes às taxas administrativas e do seguro. 

Caso isso ocorra, eles deverão indenizar os Transportadores Autônomos de Carga (TAC), que são os motoristas (pessoa física) que possuem veículos de carga e prestam serviços de frete.

Isso pode representar uma economia significativa para as empresas, contribuindo para a redução dos custos operacionais.

Confira um trecho da lei:

“Art. 13-B. Ficam os embarcadores, as empresas de transporte e as cooperativas de transporte, sob qualquer pretexto, forma ou modalidade, impedidos de descontar do valor do frete do TAC, ou de seu equiparado, valores referentes a taxa administrativa e seguros de qualquer natureza, sob pena de terem que indenizar ao TAC o valor referente a 2 (duas) vezes o valor do frete contratado.”

Valor máximo a ser pago em caso de sinistro

A lei também estabelece um valor máximo a ser pago em caso de sinistro, garantindo que as empresas tenham uma previsibilidade maior em relação aos custos associados a eventuais perdas ou danos às cargas.

Assim, o valor máximo a ser pago não pode ultrapassar o valor declarado pelo contratante do transporte.

Exame toxicológico

Outra exigência importante da Lei 14.599 é a realização de exames toxicológicos para motoristas de caminhão. Ela visa garantir a segurança nas estradas, reduzindo os riscos de acidentes causados pelo uso de substâncias psicoativas.

Confira um trecho da lei:

“Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor será apurada por meio de exames que deverão ser realizados no órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão.”

Suíte Logística da TOTVS

Para auxiliar as empresas a se adaptarem às exigências da nova legislação, a TOTVS oferece a Suíte Logística, uma solução completa que abrange desde o gerenciamento de riscos até o controle de seguros e o monitoramento de cargas em tempo real. 

Com ela, as empresas podem garantir a conformidade com a Lei 14.599, ao mesmo tempo em que otimizam suas operações logísticas.

A Suíte Logística da TOTVS possibilita fazer todo o controle de manutenções, documentações referente a seguros, bem como o agendamento para realizar as vistorias necessárias, o que garante o cumprimento de todas as normas da legislação.

Tenha mais controle da gestão de frotas da sua empresa e fique em conformidade com a legislação! Conheça a Suíte Logística da TOTVS!

Conclusão

Como você pode ver, a Lei 14.599 traz mudanças significativas para o setor de transporte rodoviário de cargas e tem o objetivo de aumentar a segurança e a transparência nas operações logísticas. 

Com a obrigatoriedade do seguro de carga e outras medidas de proteção, as empresas podem minimizar os riscos associados ao transporte de mercadorias, o que garante a integridade das cargas e a segurança dos motoristas e da população em geral. 

Assim, com soluções como a Suíte Logística da TOTVS, as empresas podem se adaptar facilmente às exigências da nova legislação, mantendo-se competitivas e em conformidade com as regulamentações vigentes.

Gostou do conteúdo? Aproveite e leia o nosso artigo sobre transporte de cargas especiais!

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