A operação triangular consiste no processo de compra e venda em que participam três partes: produtor, revendedor e cliente final.
Essencialmente, esta operação é caracterizada pela venda da mercadoria por um revendedor, contando com o envio realizado pelo produtor. Isto implica em maior agilidadenos processos logísticos e qualificação da experiência do cliente.
No entanto, alguns aspectos merecem atenção. Especificamente, a indicação fiscal correta do CFOP tendo em vista a circulação da mercadoria.
Neste artigo exclusivo, explicamos o que é, como funciona, quais são as vantagens e riscos associados à realização de vendas em modalidade triangular. Continue no artigo e tenha uma excelente leitura!
O que é a operação triangular?
O processo de emissão de Notas Fiscais, decorrente das atividades comerciais de compra e venda, é uma das obrigações da empresa. Este processo, normalmente, envolve a declaração fiscal e ação de duas partes: o produtor e um consumidor.
No entanto, em outros cenários esta relação pode contemplar mais uma parte, o revendedor.
Nos casos de intermediação da venda, por meio de um agente terceiro, é necessário que a emissão da Nota Fiscal seja realizada na modalidade de operação triangular.
Esta operação implica, portanto, que três agentes sejam interconectados, do ponto de vista fiscal, no processo de compra e venda. Isto é:
· Um produtor, responsável pela produção da mercadoria
· Um revendedor, que adquire a mercadoria e a revende
· Um consumidor, parte final da cadeia fiscal
Vale ressaltar que o cliente final, o consumidor, também pode ter a natureza de pessoa jurídica. Por exemplo, em uma cadeia comercial na qual uma empresa produz uma commodity; esta mercadoria é adquirida por um revendedor, sendo repassada ao cliente final.
Tendo em vista o sistema tributário brasileiro e as normativas técnico-contábeis da Receita Federal, a operação triangular demanda uma atenção fiscal, tendo em vista a maneira correta de indicar cada uma das partes.
Mas, na prática, como esta operação deve ocorrer? Continue no artigo!
Na prática, como a operação triangular funciona?
Neste tipo de operação comercial, o revendedor realiza a venda do produto solicitando que o fabricante realize o envio direto ao consumidor. Isto é, não sendo necessário a estocagem ou processos logísticos do revendedor.
Assim, para que a operação triangular esteja em conformidade legal, são necessárias três notas fiscais:
· O produtor (fabricante) emite uma NF para o revendedor
· O Produtor (fabricante) emite uma NF para o consumidor
· O Revendedor emite uma NF para o consumidor
Estas notas fiscais têm por objetivo registrar os processos financeiros e fiscais relacionados à incidência de tributos, assim como para registro do transporte da mercadoria de uma a outra parte da relação comercial.
Quais são as vantagens para as partes envolvidas?
Do ponto de vista logístico, este tipo de operação permite mais agilidade no processo de compra e venda em que um intermediário revendedor participa, acelerando e dinamizando o envio e recebimento das mercadorias.
Por um lado, o revendedor é capaz de conectar a oferta e demanda de um produto e, contando com a rede logística do produtor, despachar as mercadorias de maneira ágil. Por outro, o consumidor final recebe a mercadoria de maneira adequada, impactando em sua satisfação como cliente.
Para o produtor da mercadoria, esta operação tem o potencial de redução de custos operacionais, uma vez que permite o envio direto ao cliente final, sem a necessidade logística de envio a postos intermediários de despacho.
Mas, além dos benefícios, realizar esta operação também demanda atenção aos processos fiscais corretos. Veja a seguir quais são os potenciais riscos e como a empresa pode evitá-los.
E os riscos?
Para que a operação triangular ocorra de maneira adequada e em conformidade com as normativas fiscais, as empresas devem se atentar à indicação do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) nas Notas Fiscais.
Este código, constituído por uma sequência de 4 dígitos, tem por objetivo identificar a natureza e origem da circulação de uma mercadoria ou da prestação de algum serviço. Desse modo, deve ser corretamente indicado na Nota Fiscal emitida, assim como na escrituração contábil da empresa.
Vale ressaltar que a indicação equivocada do CFOP pode implicar na retenção da mercadoria, impactando negativamente o envio e, por consequência, seu recebimento pelo cliente.
Como fazer a emissão da nota triangular?
A emissão da Nota Triangular deve ser realizada tanto pelo produtor quanto pelo revendedor, tendo em vista que o cliente final não deve ser tributado.
Neste aspecto, todos os processos de identificação das partes, dos valores e dos tributos incidentes devem ser indicados, observando se o processo de transporte é no mesmo Estado ou em territórios federados diferentes.
Confira a seguir quais aspectos devem ser analisados.
Qual o CFOP para nota triangular?
O CFOP é organizado em códigos de entrada e saída de mercadorias. Os processos que dão saída às mercadorias iniciam com os dígitos 5 ou 6. Isto é: 5.XXX ou 6.XXX.
Quando este processo de circulação ocorre no mesmo estado, o CFOP deve iniciar com o dígito 5. Já quando a saída implica o envio para outros estados, o código tem o dígito 6 inicial.
· 5.XXX: Saída ou prestação de serviço para/no estado
· 6.XXX: Saída ou prestação de serviço para outros estados
Por exemplo, quando ocorre o processo de “venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem” o CFOP respectivo é 5.118.
Como emitir nota de devolução triangular?
Como vimos anteriormente, é necessário que tanto produtor quanto revendedor realizem a emissão da nota fiscal, contabilizando ao total três notas. Desse modo, as seguintes informações devem constar nas notas.
- NF entre produtor e revendedor (responsabilidade do produtor): natureza da operação; indicação de CFOP correto; classificação tributária; informações complementares
- NF de entrega ao cliente (responsabilidade do produtor): natureza da operação; indicação de CFOP correto; classificação tributária; informações complementares
- NF entre revendedor e cliente (responsabilidade do revendedor): natureza da operação; indicação de CFOP correto; classificação tributária; informações complementares
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Conclusão
A operação triangular caracteriza o processo comercial de compra e venda em três partes: produtor, revendedor e cliente. Nesta operação fiscal, a solicitação de remessa da mercadoria é indicada pelo revendedor e, por sua vez, realizada pelo produtor ao cliente.
Para que cada um dos processos seja adequadamente indicado na Nota Triangular, a empresa deve utilizar o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) corretos, tendo em vista a natureza, origem e destino da mercadoria.
A despeito de inicialmente parecer um processo complexo, o maior controle com a gestão logística e emissão de notas pode ser alcançado a partir de ferramentas e recursos de tecnologia, auxiliando processos e dinamizando etapas.
Portanto, o código correto deve ser indicado de modo que a mercadoria alcance seu destino com celeridade e em conformidade com as normativas técnicas da Receita Federal e do sistema tributário brasileiro.
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